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Auxílio-Transporte

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<tr><th> REGIÃO ADMINISTRATIVA <th> VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
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<tr><td> RA <td> Região Administrativa -descrição <td> Valor Total
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<tr><td> 1 <td> GRANDE SÃO PAULO <td> R$ 21,40
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<tr><td> 2 <td> SANTOS <td> R$ 15,75
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<tr><td> 3 <td> VALE DO PARAÍBA <td> R$ 18,00
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<tr><td> Presidente Prudente <th> 10,50
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<tr><td> 4 <td> SOROCABA <td> R$ 17,70
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<tr><td> 5 <td> CAMPINAS <td> R$ 19,50
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<tr><td> Santos <th> 12,15
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<tr><td> 6 <td> RIBEIRÃO PRETO <td> R$ 15,00
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<tr><td> São José do Rio Preto <th> 9,30
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<tr><td> 7 <td> BAURU <td> R$ 17,25
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<tr><td> Sorocaba <th> 15,75
+
<tr><td> 8 <td> SÃO JOSÉ DO RIO PRETO <td> R$ 16,50
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<tr><td> São José dos Campos <th> 12,30
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<tr><td> 9 <td> ARAÇATUBA <td> R$ 15,90
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<tr><td> 10 <td> PRESIDENTE PRUDENTE <td> R$ 15,00
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<tr><td> 11 <td> MARÍLIA <td> R$ 17,25
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<tr><td> 12 <td> CENTRAL (ARARAQUARA/S. CARLOS) <td> R$ 18,00
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<tr><td> 15 <td> FRANCA <td> R$ 15,00
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<tr><td> 16 <td> ITAPEVA <td> R$ 24,15
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*[[Resolução SF nº 98, de 12 de setembro de 2018]] (vigência 01-08-18)
*[[Resolução SF nº 98, de 12 de setembro de 2018]] (vigência 01-08-18)
*[[Resolução SF nº 108, de 09 de outubro de 2018]] (vigência 01-09-18)
*[[Resolução SF nº 108, de 09 de outubro de 2018]] (vigência 01-09-18)
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*[[Resolução SFP nº 18, de 11 de março de 2019]] (vigência 01-10-18)
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*[[Resolução SFP nº 19, de 11 de março de 2019]] (vigência 01-02-19)
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*[[Resolução SFP nº 79, de 13 de setembro de 2019]] ( vigência 01/05/19)
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*[[Resolução SFP nº 13, de 17 de fevereiro de 2020]] (vigência 01-12-19 araçatuba e 01/01/20 regiões metropolitana da grande São Paulo e Presidente Prudente)
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*[[Resolução SFP nº 12, de 18 de março de 2021]] (vigência 01/04/20 na regiao de São Jose dos campos, 01/02/21 regiões metropolitana da grande São Paulo e Araçatuba e Araraquara)
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*[[Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022]] vigência 01/11/22
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*[[RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023.]]
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*[[Resolução SFP nº 25, de 11 de maio de 2023]]
 +
*[[Resolução SFP nº 04, de 16 de fevereiro de 2024]]
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*[[Portaria SGP nº 05, de 30 de janeiro de 2026]]
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[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Transporte]]
[[Categoria:Auxílio-Transporte]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]

Edição atual tal como 18h48min de 5 de fevereiro de 2026

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


RA Região Administrativa -descrição Valor Total
1 GRANDE SÃO PAULO R$ 21,40
2 SANTOS R$ 15,75
3 VALE DO PARAÍBA R$ 18,00
4 SOROCABA R$ 17,70
5 CAMPINAS R$ 19,50
6 RIBEIRÃO PRETO R$ 15,00
7 BAURU R$ 17,25
8 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO R$ 16,50
9 ARAÇATUBA R$ 15,90
10 PRESIDENTE PRUDENTE R$ 15,00
11 MARÍLIA R$ 17,25
12 CENTRAL (ARARAQUARA/S. CARLOS) R$ 18,00
13 REGISTRO R$ 11,40
14 BARRETOS R$ 12,90
15 FRANCA R$ 15,00
16 ITAPEVA R$ 24,15



Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico