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*Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
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*Servidores dos  Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público
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<tr><td> 1 <td> GRANDE SÃO PAULO <td> R$ 21,40
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<tr><td> 2 <td> SANTOS <td> R$ 15,75
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<tr><td> 3 <td> VALE DO PARAÍBA <td> R$ 18,00
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<tr><td> 4 <td> SOROCABA <td> R$ 17,70
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<tr><td> 5 <td> CAMPINAS <td> R$ 19,50
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<tr><td> 6 <td> RIBEIRÃO PRETO <td> R$ 15,00
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<tr><td> 7 <td> BAURU <td> R$ 17,25
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<tr><td> 8 <td> SÃO JOSÉ DO RIO PRETO <td> R$ 16,50
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<tr><td> 9 <td> ARAÇATUBA <td> R$ 15,90
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<tr><td> 10 <td> PRESIDENTE PRUDENTE <td> R$ 15,00
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<tr><td> 11 <td> MARÍLIA <td> R$ 17,25
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<tr><td> 12 <td> CENTRAL (ARARAQUARA/S. CARLOS) <td> R$ 18,00
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'''Obs.:''' O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF
'''Obs.:''' O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF
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==RETRIBUIÇÃO GLOBAL==   
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==Retribuição Global==   
Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família,  o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.
Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família,  o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.
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==PERDA DO AUXÍLIO-TRANSPORTE==
 
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==Perda do Auxílio-Transporte==
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<li>ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;</li>
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<li>ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.</li>
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*ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
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*ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.
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==HISTÓRICO==  
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*[[Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988]] (vigência 01/01/89)
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*[[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989]] (vigência 01/10/89)  
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<li>[[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989]] (vigência 01/10/89) </li>
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*[[Decreto nº 31.001, de 20 de dezembro de 1989]] (vigência 01/10/89)  
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<li>[[Decreto nº 31.001, de 20 de dezembro de 1989]] (vigência 01/10/89) </li>
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*[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/02/94)  
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<li>[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/02/94) </li>
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*[[Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994]] (vigência 01/02/94)
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<li>[[Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994]] (vigência 01/02/94)</li>
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*[[Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013]] (vigência 01/01/13)
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<li>[[Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013]] (vigência 01/01/13)
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*[[Resolução SF n° 44, de 04 de julho de 2013]] (vigência 01/06/13)
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<li>[[Resolução SF n° 44, de 04 de julho de 2013]] (vigência 01/06/13)
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*[[Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014 ]] (vigência 01/07/14)
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*[[Resolução SF n° 53, de 31 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
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*[[Resolução SF nº 60, de 29 de agosto de 2014 ]] (vigência 01/08/14)
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*[[Resolução SF nº 75, de 30 de outubro de 2014]] (vigênica 01/10/14)
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*[[Resolução SF nº 86, de 27 de novembro de 2014]] (vigência 01/11/14)
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*[[Resolução SF nº 07, de 28 de janeiro de 2015]] (vigência 01/01/15)
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*[[Resolução SF nº 18, de 26 de março de 2015]] (vigência 01/03/15)
 +
*[[Resolução SF nº 84, de 04 de dezembro de 2015]] (vigência 01/09/15)
 +
*[[Resolução SF nº 12, de 04 de fevereiro de 2016]] (vigência 01/02/16)
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*[[Resolução SF nº 48, de 28 de abril de 2016]] (vigência  01/04/16)
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*[[Resolução SF nº 68, de 28 de julho de 2016]] (vigencia 01/07/16)
 +
*[[Resolução SF nº 76, de 31 de agosto de 2016]] (vigência 01/08/16)
 +
*[[Resolução SF nº 25, de 23 de março de 2017]] (vigência 01/02/2017)
 +
*[[Resolução SF nº 35, de 06 de abril de 2017 ]] (vigência 01/03/17)
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*[[Resolução SF nº 47, de 01 de junho de 2017 ]] (vigência 01/05/17)
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*[[[[Resolução SF nº 86, de 02 de outubro de 2017 ]] (vigência 01/09/17)
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*[[Resolução SF nº 22, de 27 de fevereiro de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Resolução SF nº 33, de 29 de março de 2018]] (vigência 01-04-18)
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*[[Resolução SF nº 98, de 12 de setembro de 2018]] (vigência 01-08-18)
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*[[Resolução SF nº 108, de 09 de outubro de 2018]] (vigência 01-09-18)
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*[[Resolução SFP nº 18, de 11 de março de 2019]] (vigência 01-10-18)
 +
*[[Resolução SFP nº 19, de 11 de março de 2019]] (vigência 01-02-19)
 +
*[[Resolução SFP nº 79, de 13 de setembro de 2019]] ( vigência 01/05/19)
 +
*[[Resolução SFP nº 13, de 17 de fevereiro de 2020]] (vigência 01-12-19 araçatuba e 01/01/20 regiões metropolitana da grande São Paulo e Presidente Prudente)
 +
*[[Resolução SFP nº 12, de 18 de março de 2021]] (vigência 01/04/20 na regiao de São Jose dos campos, 01/02/21 regiões metropolitana da grande São Paulo e Araçatuba e Araraquara)
 +
*[[Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022]] vigência 01/11/22
 +
*[[RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023.]]
 +
*[[Resolução SFP nº 25, de 11 de maio de 2023]]
 +
*[[Resolução SFP nº 04, de 16 de fevereiro de 2024]]
 +
*[[Portaria SGP nº 05, de 30 de janeiro de 2026]]
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</ul>
 
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Transporte]]
[[Categoria:Auxílio-Transporte]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]

Edição atual tal como 18h48min de 5 de fevereiro de 2026

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


RA Região Administrativa -descrição Valor Total
1 GRANDE SÃO PAULO R$ 21,40
2 SANTOS R$ 15,75
3 VALE DO PARAÍBA R$ 18,00
4 SOROCABA R$ 17,70
5 CAMPINAS R$ 19,50
6 RIBEIRÃO PRETO R$ 15,00
7 BAURU R$ 17,25
8 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO R$ 16,50
9 ARAÇATUBA R$ 15,90
10 PRESIDENTE PRUDENTE R$ 15,00
11 MARÍLIA R$ 17,25
12 CENTRAL (ARARAQUARA/S. CARLOS) R$ 18,00
13 REGISTRO R$ 11,40
14 BARRETOS R$ 12,90
15 FRANCA R$ 15,00
16 ITAPEVA R$ 24,15



Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico