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==Aplicação==
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<li>Administração Centralizada e as Autarquias do Estado </li>
 
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<li>Servidores dos  Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público</li></ul>
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*Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
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*Servidores dos  Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público
==Base de Cálculo (Atual)==
==Base de Cálculo (Atual)==
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Vigência: 01/05/94  
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'''(A x B) - C'''  
'''(A x B) - C'''  
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<li>A = número de dias efetivamente trabalhados </li>
 
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<li>B = valor da despesa diária de condução </li>
 
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<li>C = 6% da retribuição global mensal do servidor </li>
 
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*A = número de dias efetivamente trabalhados
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*B = valor da despesa diária de condução
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*C = 6% da retribuição global mensal do servidor
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<tr><td>REGIÃO ADMINISTRATIVA <td> Valor diário da despesa de condução - R$</td>
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<table border="1" align="rigth">
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<tr><td>Região Metropolitana da Grande São Paulo <th>12,00</td>
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<tr><td>Santos <th>8,70</td>
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<tr><td>Taubaté<th>9,00</td>
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<tr><th> REGIÃO ADMINISTRATIVA <td align="center"> Valor diário da despesa de condução - R$
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<tr><td>Sorocaba <th>9,45</td>
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<tr><td> Região Metropolitana da Grande São Paulo <td align="center">                                                                           18,80
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<tr><td>Campinas <th>9,00</td>
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<tr><td> Araçatuba <td align="center">                                                                           15,90
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<tr><td>Ribeirão Preto<th> 8,40</td>
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<tr><td> Araraquara <td align="center">                                                                           16,20
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<tr><td>Bauru <th>8,40</td>
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<tr><td> Bauru <td align="center">                                                                           15,00
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<tr><td>São José do Rio Preto <th>7,29</td>
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<tr><td> Campinas <td align="center">                                                                           17,70
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<tr><td>Araçatuba <th>8,40</td>
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<tr><td> Presidente Prudente <td align="center">                                                                           12,75
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<tr><td>Presidente Prudente <th>7,50</td>
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<tr><td> Ribeirão Preto <td align="center">                                                                           15,00
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<tr><td>Marília <th>7,50</td>
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<tr><td> Santos <td align="center">                                                                           15,75
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<tr><td>Araraquara <th>9,00</td>
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<tr><td> São José do Rio Preto <td align="center">                                                                           16,50
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<tr><td> Sorocaba <td align="center">                                                                           17,70
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<tr><td> São José dos Campos <td align="center">                                                                           15,00  
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==Perda do Auxílio-Transporte==  
==Perda do Auxílio-Transporte==  
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*ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
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<li>ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;</li>
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*ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.
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<li>ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.</li>
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==Histórico==  
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*[[Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988]] (vigência 01/01/89)
*[[Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988]] (vigência 01/01/89)
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*[[Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013]] (vigência 01/01/13)
*[[Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013]] (vigência 01/01/13)
*[[Resolução SF n° 44, de 04 de julho de 2013]] (vigência 01/06/13)
*[[Resolução SF n° 44, de 04 de julho de 2013]] (vigência 01/06/13)
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*[[Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014 ]] (vigência 01/07/14)
*[[Resolução SF n° 53, de 31 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
*[[Resolução SF n° 53, de 31 de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
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*[[Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014 ]] (vigência 01/07/14)
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*[[Resolução SF nº 60, de 29 de agosto de 2014 ]] (vigência 01/08/14)
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*[[Resolução SF nº 75, de 30 de outubro de 2014]] (vigênica 01/10/14)
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*[[Resolução SF nº 86, de 27 de novembro de 2014]] (vigência 01/11/14)
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*[[Resolução SF nº 07, de 28 de janeiro de 2015]] (vigência 01/01/15)
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*[[Resolução SF nº 18, de 26 de março de 2015]] (vigência 01/03/15)
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*[[Resolução SF nº 84, de 04 de dezembro de 2015]] (vigência 01/09/15)
 +
*[[Resolução SF nº 12, de 04 de fevereiro de 2016]] (vigência 01/02/16)
 +
*[[Resolução SF nº 48, de 28 de abril de 2016]] (vigência  01/04/16)
 +
*[[Resolução SF nº 68, de 28 de julho de 2016]] (vigencia 01/07/16)
 +
*[[Resolução SF nº 76, de 31 de agosto de 2016]] (vigência 01/08/16)
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*[[Resolução SF nº 25, de 23 de março de 2017]] (vigência 01/02/2017)
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*[[Resolução SF nº 35, de 06 de abril de 2017 ]] (vigência 01/03/17)
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*[[Resolução SF nº 47, de 01 de junho de 2017 ]] (vigência 01/05/17)
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*[[[[Resolução SF nº 86, de 02 de outubro de 2017 ]] (vigência 01/09/17)
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*[[Resolução SF nº 22, de 27 de fevereiro de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Resolução SF nº 33, de 29 de março de 2018]] (vigência 01-04-18)
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*[[Resolução SF nº 98, de 12 de setembro de 2018]] (vigência 01-08-18)
 +
*[[Resolução SF nº 108, de 09 de outubro de 2018]] (vigência 01-09-18)
 +
*[[Resolução SFP nº 18, de 11 de março de 2019]] (vigência 01-10-18)
 +
*[[Resolução SFP nº 19, de 11 de março de 2019]] (vigência 01-02-19)
 +
*[[Resolução SFP nº 79, de 13 de setembro de 2019]] ( vigência 01/05/19)
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*[[Resolução SFP nº 13, de 17 de fevereiro de 2020]] (vigência 01-12-19 araçatuba e 01/01/20 regiões metropolitana da grande São Paulo e Presidente Prudente)
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*[[Resolução SFP nº 12, de 18 de março de 2021]] (vigência 01/04/20 na regiao de São Jose dos campos, 01/02/21 regiões metropolitana da grande São Paulo e Araçatuba e Araraquara)
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*[[Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022]] vigência 01/11/22
 +
*[[RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023.]]
 +
*[[Resolução SFP nº 25, de 11 de maio de 2023]]
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*[[Resolução SFP nº 04, de 16 de fevereiro de 2024]]

Edição atual tal como 20h02min de 19 de fevereiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 18,80
Araçatuba 15,90
Araraquara 16,20
Bauru 15,00
Campinas 17,70
Presidente Prudente 12,75
Ribeirão Preto 15,00
Santos 15,75
São José do Rio Preto 16,50
Sorocaba 17,70
São José dos Campos 15,00



Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico