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Salário Esposa

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(Histórico)
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*[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92)
*[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92)
*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 01/07/92)
*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 01/07/92)
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*[[Lei Complementar 699, de 15 de dezembro de 1992]] (vigência 01/08/92)
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*[[Lei Complementar 699, de 15 de dezembro de 1992 ]] (vigência 01/08/92)
*[[Lei Complementar nº 703, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/09/92)
*[[Lei Complementar nº 703, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/09/92)
*[[Lei Complementar nº 704, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/10/92)
*[[Lei Complementar nº 704, de 04 de janeiro de 1993]] (vigência 01/10/92)
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*[[Lei Complementar 735, de 08 de dezembro de 1993]] (vigência 01/05/93)
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*[[Lei Complementar 735, de 08 de dezembro de 1993 ]] (vigência 01/05/93)
*[[Lei Complementar nº 739, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/07/93)
*[[Lei Complementar nº 739, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/07/93)
*[[Lei Complementar nº 740, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/08/93)
*[[Lei Complementar nº 740, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/08/93)
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*[[Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994]] (vigência 01/12/93)
*[[Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994]] (vigência 01/12/93)
*[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/01/94)
*[[Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994]] (vigência 01/01/94)
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*[[Lei Complementar nº 763, de 24 de novembro de 1994]] (vigência 01/04/94)
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*[[Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994 ]] (vigência 01/04/94)
*[[Lei Complementar nº 770, de 13 de dezembro de 1994]] (vigência 01/05/94)
*[[Lei Complementar nº 770, de 13 de dezembro de 1994]] (vigência 01/05/94)
*[[Lei Complementar nº 772, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 01/06/94)
*[[Lei Complementar nº 772, de 16 de dezembro de 1994]] (vigência 01/06/94)
*[[Lei Complementar nº 795, de 18 de julho de 1995]] (vigência 01/07/94)
*[[Lei Complementar nº 795, de 18 de julho de 1995]] (vigência 01/07/94)

Edição de 13h02min de 4 de fevereiro de 2014

Aplicação

Ao servidor ativo/inativo que não perceba vencimento ou remuneração de importância superior a 2 vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado, desde que a mulher não exerça atividade remunerada (art.162 da [[Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968).

Aos servidores regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 e aos extranumerários (Decreto nº 7.110,de 25 de novembro de 1975).


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/94

Valor correspondente a R$ 0,44.

Obs: 1 - Para efeito de concessão do salário-esposa, considerar-se-á como vencimento a importância resultante da soma do valor correspondente ao padrão do cargo, mais adicionais por qüinqüênios e sexta-parte.

Obs: 2 - No caso do inativo, será considerado, a importância resultante da soma do valor correspondente ao padrão do cargo em que foi aposentado, mais adicionais por quinquênio e sexta-parte


Histórico