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Salário-Família

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Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968


--Aplicação==


Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:

  • filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e
  • filho inválido de qualquer idade.

O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo e os valores a serem pagos serão os mesmos dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2011