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Auxílio-Transporte

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*[[Resolução SFP nº 12, de 18 de março de 2021]] (vigência 01/04/20 na regiao de São Jose dos campos, 01/02/21 regiões metropolitana da grande São Paulo e Araçatuba e Araraquara)
*[[Resolução SFP nº 12, de 18 de março de 2021]] (vigência 01/04/20 na regiao de São Jose dos campos, 01/02/21 regiões metropolitana da grande São Paulo e Araçatuba e Araraquara)
*[[Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022]] vigência 01/11/22
*[[Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022]] vigência 01/11/22
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*[[RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023]]
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*[[RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023.]]

Edição de 13h20min de 12 de abril de 2023

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


REGIÃO ADMINISTRATIVA Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 17,60
Araçatuba 15,00
Araraquara 15,00
Bauru 14,25
Campinas 17,70
Presidente Prudente 12,75
Ribeirão Preto 15,00
Santos 14,85
São José do Rio Preto 14,40
Sorocaba 17,70
São José dos Campos 15,00


Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico