Ferramentas pessoais

Salário-Família

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Concessão do Salário-Família)
(Concessão do Salário-Família)
Linha 42: Linha 42:
* No caso de falecimento do servidor ou do inativo fica assegurada ao cônjuge sobrevivente ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o falecido.
* No caso de falecimento do servidor ou do inativo fica assegurada ao cônjuge sobrevivente ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o falecido.
 +
 +
 +
==Perda do Salário-Família==
 +
 +
Não será pago o salário-família nos casos em que o servidor deixar de perceber o respectivo vencimento ou remuneração, salvo nos casos disciplinares e penais e  licença por motivo de doença em pessoa da família.
==Histórico==
==Histórico==

Edição de 19h23min de 9 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968


Aplicação

Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:

  • filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e
  • filho inválido de qualquer idade.


O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo e os valores a serem pagos serão os mesmos dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2012


  • R$ 33,14 para aqueles com remuneração mensal não superior a R$ 646,24.
  • R$ 23,35 para aqueles com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.


Obs.:

1 - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e, anualmente, à apresentação de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho menor ou equiparado, nos termos do regulamento.

2 - O critério para aferição da baixa renda do servidor ou militar será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Concessão do Salário-Família

  • Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto e a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.


  • No caso de falecimento do servidor ou do inativo fica assegurada ao cônjuge sobrevivente ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o falecido.


Perda do Salário-Família

Não será pago o salário-família nos casos em que o servidor deixar de perceber o respectivo vencimento ou remuneração, salvo nos casos disciplinares e penais e licença por motivo de doença em pessoa da família.

Histórico

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968

Lei Complementar nº 74, de 14 de dezembro de 1972 (vigência 01/01/73)

Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974 (vigência 01/01/74)

Lei Complementar nº 113, de 13 novembro de 1974 (vigência 01/01/75)

Lei Complementar nº 134, de 18 de dezembro de 1975 (vigência 01/01/76)

Lei Complementar nº 152, de 31 de março de 1977 (vigência 01/03/77)

Lei Complementar nº 177, de 28 de abril de 1978 (vigência 29/04/78)

Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 (vigência 01/03/78)

Lei Complementar nº 192, de 12 de setembro de 1978 (vigência 01/10/78)

Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981 (vigência 01/03/81)

Lei Complementar nº 275, de 28 de abril de 1982 (vigência 01/03/82)

Lei Complementar nº 307, de 07 de fevereiro de 1983 (vigência 08/02/83)

Lei Complementar nº 323, de 14 de julho de 1983 (vigência 01/07/83)

Lei Complementar nº 340, de 28 de dezembro de 1983 (vigência 01/01/84)

Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984 (vigência 01/07/84)

Lei Complementar nº 364, de 14 de dezembro de 1984 (vigência 01/01/85)

Lei Complementar nº 394, de 14 de junho de 1985 (vigência 01/01/85)

Lei Complementar nº 403, de 11 de julho de 1985 (vigência 01/07/85)

Lei Complementar nº 435, de 23 de dezembro de 1985 (vigência 01/01/86)

Lei Complementar nº 453, de 30 de abril de 1986 (vigência 01/01/86)

Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986 (vigência 01/03/86)

Lei Complementar nº 510, de 04 de maio de 1987 (vigência 01/01/87)

Lei Complementar nº 535, de 29 de fevereiro de 1988 (vigência 01/01/88)

Lei Complementar nº 544, de 24 de junho de 1988 (vigência 01/04/88)

Lei Complementar nº 576, de 24 de novembro de 1988 (vigência 01/07/88)

Lei Complementar nº 581, de 20 de dezembro de 1988 (vigência 01/10/88)

Lei Complementar nº 588, de 21 de dezembro de 1988 (vigência 01/11/88)

Lei Complementar nº 603, de 19 de maio de 1989 (vigência 01/01/89)

Lei Complementar nº 604, de 22 de maio de 1989 (vigência 01/02/89)

Lei Complementar nº 609, de 1º de junho de 1989 (vigência 01/03/89)

Lei Complementar nº 633, de 07 de novembro de 1989 (vigência 01/04/89)

Lei Complementar nº 634, de 13 de novembro de 1989 (vigência 01/05/89)

Lei Complementar nº 635, de 13 de noivembro de 1989 (vigência 01/06/89)

Lei Complementar nº 639, de 30 de novembro de 1989 (vigência 01/07/89)

Lei Complementar nº 641, de 05 de dezembro de 1989 (vigência 01/08/89)

Lei Complementar nº 642, de 20 de dezembro de 1989 (vigência 01/09/89)

Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992 (vigência 04/07/92)

Lei Complementar nº 694, de 17 de dezembro de 1992 (vigência 01/07/92)

Lei Complementar nº 699, de 15 de dezembro de 1992 (vigência 01/08/92)

Lei Complementar nº 703, de 04 de janeiro de 1993 (vigência 01/09/92)

Lei Complementar nº 704, de 04 de janeiro de 1993 (vigência 01/10/92)

Lei Complementar nº 735, de 08 de dezembro de 1993 (vigência 01/05/93)

Lei Complementar nº 739, de 21 de dezembro de 1993 (vigência 01/07/93)

Lei Complementar nº 740, de 21 de dezembro de 1993 (vigência 01/08/93)

Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993 (vigência 01/02/93)

Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994 (vigência 01/10/93)

Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994 (vigência 01/11/93)

Lei Complementar nº 754, de 29 de abril de 1994 (vigência 01/12/93)

Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994 (vigência 01/01/94)

Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994 (vigência 01/04/94)

Lei Complementar nº 770, de 13 de dezembro de 1994 (vigência 01/05/94)

Lei Complementar nº 772, de 16 de dezembro de 1994 (vigência 01/06/94)

Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994 (vigência 01/09/94)

Lei Complementar nº 795, de 18 de julho de 1995 (vigência 01/07/94)

Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 (vigência 06/07/07)

Decreto nº 53.301, de 05 de agosto de 2008 (vigência 06/07/07)

Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008 (vigência 13/03/08)

Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009 (01/02/2009)

Portaria interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009 (vigência 01/01/10)

Portaria interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010 (vigência 01/01/10) – Revoga a Portaria interministerial nº 350/2009

Portaria interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010 (vigência 01/01/11) - Revoga a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010

Portaria Interministerial MPS - MF N°02, de 06 de janeiro de 2012 (Vigência 01/01/2012)