Auxílio-Transporte
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*[[Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022]] vigência 01/11/22 | *[[Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022]] vigência 01/11/22 | ||
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Edição de 13h20min de 12 de abril de 2023
Tabela de conteúdo |
Aplicação
- Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
- Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/02/94
(A x B) - C
- A = número de dias efetivamente trabalhados
- B = valor da despesa diária de condução
- C = 6% da retribuição global mensal do servidor
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
---|---|
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 17,60 |
Araçatuba | 15,00 |
Araraquara | 15,00 |
Bauru | 14,25 |
Campinas | 17,70 |
Presidente Prudente | 12,75 |
Ribeirão Preto | 15,00 |
Santos | 14,85 |
São José do Rio Preto | 14,40 |
Sorocaba | 17,70 |
São José dos Campos | 15,00 |
Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF
Retribuição Global
Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.
Perda do Auxílio-Transporte
- ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
- ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Histórico
- Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988 (vigência 01/01/89)
- Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989 (vigência 01/10/89)
- Decreto nº 31.001, de 20 de dezembro de 1989 (vigência 01/10/89)
- Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994 (vigência 01/02/94)
- Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994 (vigência 01/02/94)
- Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013 (vigência 01/01/13)
- Resolução SF n° 44, de 04 de julho de 2013 (vigência 01/06/13)
- Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014 (vigência 01/07/14)
- Resolução SF n° 53, de 31 de julho de 2013 (vigência 01/07/13)
- Resolução SF nº 60, de 29 de agosto de 2014 (vigência 01/08/14)
- Resolução SF nº 75, de 30 de outubro de 2014 (vigênica 01/10/14)
- Resolução SF nº 86, de 27 de novembro de 2014 (vigência 01/11/14)
- Resolução SF nº 07, de 28 de janeiro de 2015 (vigência 01/01/15)
- Resolução SF nº 18, de 26 de março de 2015 (vigência 01/03/15)
- Resolução SF nº 84, de 04 de dezembro de 2015 (vigência 01/09/15)
- Resolução SF nº 12, de 04 de fevereiro de 2016 (vigência 01/02/16)
- Resolução SF nº 48, de 28 de abril de 2016 (vigência 01/04/16)
- Resolução SF nº 68, de 28 de julho de 2016 (vigencia 01/07/16)
- Resolução SF nº 76, de 31 de agosto de 2016 (vigência 01/08/16)
- Resolução SF nº 25, de 23 de março de 2017 (vigência 01/02/2017)
- Resolução SF nº 35, de 06 de abril de 2017 (vigência 01/03/17)
- Resolução SF nº 47, de 01 de junho de 2017 (vigência 01/05/17)
- [[Resolução SF nº 86, de 02 de outubro de 2017 (vigência 01/09/17)
- Resolução SF nº 22, de 27 de fevereiro de 2018 (vigência 01/02/18)
- Resolução SF nº 33, de 29 de março de 2018 (vigência 01-04-18)
- Resolução SF nº 98, de 12 de setembro de 2018 (vigência 01-08-18)
- Resolução SF nº 108, de 09 de outubro de 2018 (vigência 01-09-18)
- Resolução SFP nº 18, de 11 de março de 2019 (vigência 01-10-18)
- Resolução SFP nº 19, de 11 de março de 2019 (vigência 01-02-19)
- Resolução SFP nº 79, de 13 de setembro de 2019 ( vigência 01/05/19)
- Resolução SFP nº 13, de 17 de fevereiro de 2020 (vigência 01-12-19 araçatuba e 01/01/20 regiões metropolitana da grande São Paulo e Presidente Prudente)
- Resolução SFP nº 12, de 18 de março de 2021 (vigência 01/04/20 na regiao de São Jose dos campos, 01/02/21 regiões metropolitana da grande São Paulo e Araçatuba e Araraquara)
- Resolução SFP-82, de 27 de dezembro de 2022 vigência 01/11/22
- RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023.