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Categoria:Glossário de RH

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É o instituto que permite ao servidor estável que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário permanecer sem trabalhar, à espera de um eventual aproveitamento.
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''encontre definições para os termos técnicos de recursos humanos adotados no estado de São Paulo''
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O servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo, quando o cargo ocupado for extinto por lei ou considerado desnecessário (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Art. 219, II).
 
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No caso de reintegração decorrente de decisão judicial, o reintegrado poderá ficar em disponibilidade remunerada se o cargo tiver sido extinto (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, I; Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 - Art. 32, § 2º).
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<div  id="mf-intro"><big>'''B'''em-vindo(a) ao '''Glossário de Recursos Humanos'''</big>, um projeto desenvolvido pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de nivelar e alinhar os termos e conceitos usuais da área de recursos humanos da Administração Pública paulista.  
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O servidor em disponibilidade perceberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (Constituição Federal - Art. 41, § 3º).
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Com isto, esperamos colaborar na ampliação do conhecimento e facilitar o entendimento de todos a respeito dos termos técnicos utilizados na legislação de recursos humanos.
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O tempo em que o funcionário permanecer em disponibilidade será computado para fins de aposentadoria (Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Art. 83).
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''Unidade Central de Recursos Humanos''
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== Leia Mais ==
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Edição atual tal como 16h47min de 14 de julho de 2014

Glossário de Recursos Humanos

encontre definições para os termos técnicos de recursos humanos adotados no estado de São Paulo


Bem-vindo(a) ao Glossário de Recursos Humanos, um projeto desenvolvido pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de nivelar e alinhar os termos e conceitos usuais da área de recursos humanos da Administração Pública paulista.

Com isto, esperamos colaborar na ampliação do conhecimento e facilitar o entendimento de todos a respeito dos termos técnicos utilizados na legislação de recursos humanos.

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