Carreira
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“É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos Poderes e órgãos da Administração Pública. As carreiras iniciam-se e terminam nos respectivos quadros”. (MEIRELLES, 2010).
Na administração estadual paulista, dentre as diversas carreiras existentes, podemos citar a Carreira de Apoio Escolar e a Carreira do Magistério, cada qual instituída por lei específica:
- Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação
Carreira de Apoio Escolar: o conjunto de cargos de provimento efetivo do Quadro de Apoio Escolar, caracterizados pelo desempenho das atividades de apoio operacional às atividades-fins da escola, aos quais cabem as atribuições de aprimorar, organizar e executar ações a serem desenvolvidas nas unidades escolares.
- Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
Carreira do Magistério: o conjunto de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério, caracterizados pelo desempenho das atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e administrar a educação básica.
Referência Bibliográfica
- Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed., São Paulo, 2010.