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Auxílio-Transporte

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(Base de Cálculo (Atual))
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*[[Resolução SFP nº 79, de 13 de setembro de 2019]] ( vigência 01/05/19)
*[[Resolução SFP nº 79, de 13 de setembro de 2019]] ( vigência 01/05/19)
*[[Resolução SFP nº 13, de 17 de fevereiro de 2020]] (vigência 01-12-19 araçatuba e 01/01/20 regiões metropolitana da grande São Paulo e Presidente Prudente)
*[[Resolução SFP nº 13, de 17 de fevereiro de 2020]] (vigência 01-12-19 araçatuba e 01/01/20 regiões metropolitana da grande São Paulo e Presidente Prudente)
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*[[Resolução SFP nº 12, de 18 de março de 2021]] (vigência 01/04/20 na regiao de São Jose dos campos, 01/02/21 regiões metropolitana da grande São Paulo e Araçatuba e Araraquara)

Edição de 17h32min de 10 de agosto de 2021

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


REGIÃO ADMINISTRATIVA VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 19,32
Araçatuba 12,30
Araraquara 13,5
Bauru 12,60
Campinas 14,85
Presidente Prudente 12,75
Ribeirão Preto 12,60
Santos 13,95
São José do Rio Preto 10,50
Sorocaba 17,70
São José dos Campos 15,00


Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico