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Abono por Satisfação do Usuário - ASU

De Meu Wiki

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(HISTÓRICO:)
(Histórico)
 
(126 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
==LEI DE CRIAÇÃO==
+
==Aplicação==
-
[[Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000]] (vigência 01/01/01)
+
Aos servidores pertencentes às classes abaixo relacionadas, que desempenham atividades de orientação ao público externo, usuário dos serviços das unidades da Secretaria da Fazenda.
-
==APLICAÇÃO==
+
[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]] (Área Engenharia);
 +
[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (Área Administrativa);
 +
 +
[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (Área Fazendária);
-
Aos servidores pertencentes às classes adiante indicadas que desempenham
+
[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (Área da Saúde);
-
atividades de orientação ao público externo usuário dos serviços das unidades da
+
-
Secretaria da Fazenda.
+
-
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
+
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (Àrea Médica).
 +
 
 +
 
 +
==Base de Cálculo (Atual)==
Vigência: 01/10/08
Vigência: 01/10/08
Linha 22: Linha 26:
C = Nota
C = Nota
-
- Pontuação:
+
<table border="2" align="rigth">
-
<ul>
+
<tr>
-
<li>até 325 pontos para as atividades de atendimento e orientação e ações de
+
<tr>
-
apoio;</li>
+
<tr><th> PONTUAÇAO
 +
<tr><td> até 325 pontos para as atividades de atendimento e orientação e ações de apoio;
 +
<tr><td> até 500 pontos para as atividades de supervisão de Atendimento;
 +
<tr><td> até 550 pontos para as atividades de supervisão geral .
 +
</table>
-
<li>até 500 pontos para as atividades de supervisão de Atendimento;</li>
 
-
<li> até 550 pontos para as atividades de supervisão geral.</li>
+
Valor unitário da quota:
-
</ul>
+
será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;
-
- Valor unitário da quota:
+
não poderá:
-
<ul><li>será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;</li>
+
ser inferior ao fixado para o mês anterior; e
-
<li>não poderá:</li>
+
exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da
-
<ul>
+
Constituição Estadual.
-
<li>ser inferior ao fixado para o mês anterior; e</li>
+
-
<li>exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da
+
-
Constituição Estadual.</li>
+
-
</ul>
+
-
</ul>
+
==Nota:==
==Nota:==
-
Apurados trimestralmente, com base no resultado das pesquisas de opinião
+
O processo avaliatório será realizado trimestralmente com base no resultado de pesquisa de opinião dos usuários dos serviços da Sefaz, apurada diariamente, com base nos dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Atendimento - SGA e em avaliação individual do servidor realizada pelo dirigente da Unidade de Atendimento.
-
dos usuários realizados periodicamente e na avaliação individual procedida
+
 
-
pelo dirigente responsável pelo serviço de atendimento.
+
==Pesquisa de opinião==
==Pesquisa de opinião==
Linha 55: Linha 56:
Será atribuído a equipe de atendimento na seguinte conformidade:
Será atribuído a equipe de atendimento na seguinte conformidade:
-
<ul>
 
-
<li>“excelente” quando o índice de satisfação estiver compreendido entre
 
-
3,2 e 4 e corresponderá a 100% do valor do ASU;</li>
 
-
<li> “bom” quando o índice de satisfação estiver compreendido entre 2,5 e
+
<table border="2" align="rigth">
-
3,1 e corresponderá a 75% do valor do ASU;</li>
+
<tr>
-
 
+
<tr>
-
<li>“regular” quando o índice de satisfação estiver compreendido entre 1,5
+
<tr><th> Conceito <th> Intervalo <th> Percentual
-
e 2,4 e corresponderá a 50% do valor do ASU;</li>
+
<tr><td> Excelente <th> 3,2 – 4      <th> 100%
-
 
+
<tr><td> Bom <th> 2,5 3,1 <th> 75%
-
<li>“deixa a desejar” quando o índice de satisfação estiver menor 1,4 e
+
<tr><td> Regular. <th> 1,5 2,4 <th> 50%
-
corresponderá a 25% do valor do ASU.</li>
+
<tr><td> Deixa a desejar <th> 0 – 1,4 <th> 25%
-
</ul>
+
</table>
Linha 75: Linha 73:
seguinte conformidade:
seguinte conformidade:
-
<ul>
+
*a) quando o índice de satisfação do usuário corresponder a "excelente" poderá ser atribuído 100% (cem por cento) do valor do abono para toda a equipe de atendimento;
 +
*b) quando o índice de satisfação do usuário corresponder a "bom" poderá ser atribuído 100% (cem por cento) do valor do abono para até 75% dos servidores da equipe de atendimento;
 +
*c) quando o índice de satisfação do usuário corresponder a "regular" poderá ser atribuído 100% (cem por cento) do valor do abono para até 50% dos servidores da equipe de atendimento;
 +
*d) quando o índice de satisfação do usuário corresponder a "deixa a desejar" não poderá ser atribuído 100% (cem por cento) do valor do abono aos servidores da equipe de atendimento.
-
<li>Quando o índice de satisfação corresponder a “excelente” poderá ser
 
-
atribuído 100% do valor do abono para toda a equipe de atendimento;</li>
 
-
 
-
<li>Quando o índice de satisfação corresponder a “bom”: poderá ser
 
-
atribuído ao 100% do valor do abono para até 75% dos servidores da
 
-
equipe de atendimento;</li>
 
-
 
-
<li>Quando o índice de satisfação corresponder a “regular”: poderá ser
 
-
atribuído o 100% do valor do abono para até 50% dos servidores da
 
-
equipe de atendimento;</li>
 
-
 
-
<li>Quando o índice de satisfação corresponder a “deixa a desejar”: não
 
-
poderá ser atribuído 100% do valor do abono.</li>
 
-
 
-
</ul>
 
Obs: O valor do Abono por Satisfação do Usuário – ASU, não poderá exceder ao
Obs: O valor do Abono por Satisfação do Usuário – ASU, não poderá exceder ao
Linha 97: Linha 83:
da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], referente ao mês
da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], referente ao mês
de competência de seu pagamento, observada a jornada de trabalho do
de competência de seu pagamento, observada a jornada de trabalho do
-
servidor.
+
servidor, na seguinte conformidade.
-
 
+
-
==LC. 1.122/10==
+
-
 
+
-
'''Denominação da Classe'''
+
-
<ul>
+
-
<li>Agente de Análise Contábil</li>
+
-
<li>Analista Contábil</li>
+
-
<li>Analista Contábil Inspetor</li>
+
-
<li>Analista Contábil Supervisor</li>
+
-
<li>Analista de Planejamento Financeiro</li>
+
-
<li>Analista para Despesa de Pessoal</li>
+
-
<li>Analista Técnico da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Assistente de Administração e Controle do Erário</li>
+
-
<li>Assistente de Administração e Controle do Erário Chefe</li>
+
-
<li>Assistente de Planejamento Financeiro I</li>
+
-
<li>Assistente de Planejamento Financeiro II</li>
+
-
<li>Assistente de planejamento financeiro III</li>
+
-
<li>Assistente Técnico da Fazenda Estadual I</li>
+
-
<li>Assistente Técnico da Fazenda Estadual II</li>
+
-
<li>Assistente Técnico da Fazenda Estadual III</li>
+
-
<li>Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Auditor</li>
+
-
<li>Auxiliar Administrativo Fazendário</li>
+
-
<li>Chefe de Seção Técnica da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Contador Chefe</li>
+
-
<li>Contador Encarregado</li>
+
-
<li>Contador Geral da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Coordenador da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Diretor de Divisão da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Diretor de Serviço da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Diretor Técnico de Divisão Contábil</li>
+
-
<li>Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Diretor Técnico de Serviço Contábil</li>
+
-
<li>Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual</li>
+
-
<li>Agente de Análise Contábil</li>
+
-
<li>Analista Contábil</li>
+
-
<li>Analista Contábil Inspetor</li>
+
-
<li>Analista Contábil Supervisor</li>
+
-
<li>Contador</li>
+
-
<li>Julgador Tributário</li>
+
-
<li>Técnico da Fazenda Estadual</li>
+
-
</ul>
+
-
 
+
-
==LC. 1.157/11==
+
-
 
+
-
'''Denominação da Classe'''
+
-
<ul>
+
-
<li>Agente Técnico de Assistência a saúde</li>
+
-
<li>Auxiliar de Saúde</li>
+
-
<li>Auxiliar de Enfermagem</li>
+
-
<li>Cirurgião-Dentista</li>
+
-
<li>Diretor  Técnico de saúde II</li>
+
-
<li>Médico</li>
+
-
<li>Técnico de Laboratório</li>
+
-
</ul>
+
-
 
+
-
==LC 1080/08==
+
-
 
+
-
'''Denominação da Classe'''
+
-
<ul>
+
-
<li>Analista Administrativo</li>
+
-
<li>Analista de Tecnologia</li>
+
-
<li>Analista Sociocultural</li>
+
-
<li>Assessor Técnico de Gabinete</li>
+
-
<li>Assistente de Gabinete I</li>
+
-
<li>Assistente de Gabinete II</li>
+
-
<li>Assistente I</li>
+
-
<li>Assistente Técnico de Gabinete I</li>
+
-
<li>Assistente Técnico de Gabinete II</li>
+
-
<li>Assistente Técnico II</li>
+
-
<li>Assistente Técnico III</li>
+
-
<li>Assistente Técnico IV</li>
+
-
<li>Assistente Técnico V</li>
+
-
<li>Auxiliar de Serviços Gerais</li>
+
-
<li>Chefe I</li>
+
-
<li>Chefe II</li>
+
-
<li>Diretor I</li>
+
-
<li>Diretor II</li>
+
-
<li>Diretor III</li>
+
-
<li>Diretor Técnico I</li>
+
-
<li>Diretor Técnico II</li>
+
-
<li>Diretor Técnico III</li>
+
-
<li>Encarregado I</li>
+
-
<li>Executivo Público</li>
+
-
<li>Fiscal de Junta Comercial</li>
+
-
<li>Oficial Administrativo</li>
+
-
<li>Oficial Operacional</li>
+
-
<li>Secretário Geral da Junta Comercial</li>
+
-
<li>Presidente da Junta Comercial</li>
+
-
</ul>
+
-
 
+
-
==LC 540/88==
+
-
 
+
-
'''Denominação da Classe'''
+
-
 
+
-
<ul>
+
-
<li>Engenheiro I a VI</li>
+
-
</ul>
+
-
 
+
-
==AFASTAMENTOS:==
+
-
 
+
-
O servidor não perderá o direito ao percebimento do Abono por Satisfação do
+
-
Usuário - ASU, no mesmo percentual que for devido a cada unidade, quando em
+
-
gozo de férias regulamentares, licença-prêmio até 30 dias, licença saúde até 30
+
-
dias, licença por acidente no trabalho, doação de sangue, júri, convocação para
+
-
trabalhar nas eleições, folga eleitoral, falta abonada, ausência médica, licença
+
-
gestante, licença paternidade, licença adoção, casamento, falecimento do cônjuge,
+
-
filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta.
+
-
NÃO FAZ JUS AO ABONO:
+
-
Aos inativos e pensionistas, bem como aos servidores designados para o
+
1 - até 59% (cinquenta e nove por cento), para as atividades diretas de orientação e atendimento ao usuário dos serviços, bem como para as que demandam ações de apoio complementar às primeiras;
-
desempenho das atividades no "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao
+
-
Cidadão", de que trata a [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]].
+
-
==HISTÓRICO:==
+
2 - até 100% (cem por cento), para as atividades de supervisão.” (NR);
-
<ul>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000]] (vigência 01/01/01)</li>
+
<table border="2" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<tr>
 +
<tr><th>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]].
 +
<tr><th> DENOMINAÇÃO
 +
<tr><td> Agente Técnico de Assistência à Saúde
 +
<tr><td> Auxiliar de Saúde
 +
<tr><td> Auxiliar de Enfermagem
 +
<tr><td> Cirurgião Dentista
 +
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II
 +
<tr><td> Técnico de Laboratório
 +
</table>
 +
-
<li>[[Lei Complementar n° 952, de 19 de dezembro de 2003]] (vigência 01/01/04)</li>
+
<table border="2" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<tr>
 +
<tr><th> [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]].
 +
<tr><th> DENOMINAÇÃO
 +
<tr><td> Agente de Análise Contábil
 +
<tr><td> Analista Contábil
 +
<tr><td> Analista Contábil Inspetor
 +
<tr><td> Analista Contábil Supervisor
 +
<tr><td> Analista de Planejamento Financeiro
 +
<tr><td> Analista para Despesa de Pessoal
 +
<tr><td> Analista Técnico da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Assessor de Planejamento Financeiro I
 +
<tr><td> Assessor de Planejamento Financeiro II
 +
<tr><td> Assessor de Planejamento Financeiro III
 +
<tr><td> Assessor Técnico da Fazenda Estadual I
 +
<tr><td> Assessor Técnico da Fazenda Estadual II
 +
<tr><td> Assessor Técnico da Fazenda Estadual III
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Auditor
 +
<tr><td> Auxiliar Administrativo Fazendário
 +
<tr><td> Chefe de Seção Técnica da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Especialista Contábil 
 +
<tr><td> Contador Encarregado
 +
<tr><td> Contador Geral da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Contador-Chefe
 +
<tr><td> Assessor de Apoio Fazendário Chefe
 +
<tr><td> Assessor de Apoio fazendário II
 +
<tr><td> Coordenador da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Diretor de Divisão da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Diretor de Serviço da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Diretor Técnico de Divisão Contábil
 +
<tr><td> Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Julgador Tributário
 +
<tr><td> Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual
 +
<tr><td> Técnico da Fazenda Estadual
 +
</table>
 +
-
<li>[[Resolução SF 24, de 02 de dezembro de 2004]] (vigência 04/12/04)</li>
+
<table border="2" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<tr>
 +
<tr><th> [[Lei Complementar 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
 +
<tr><th> DENOMINAÇÃO
 +
<tr><td> Analista Administrativo
 +
<tr><td> Analista de Tecnologia
 +
<tr><td> Analista Sociocultural
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Gabinete IV
 +
<tr><td> Assessor de Gabinete I
 +
<tr><td> Assessor de Gabinete II
 +
<tr><td> Assessor I
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Gabinete I
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Gabinete II
 +
<tr><td> Assessor Técnico II
 +
<tr><td> Assessor Técnico III
 +
<tr><td> Assessor Técnico IV
 +
<tr><td> Assessor Técnico V
 +
<tr><td> Auxiliar de Serviços Gerais
 +
<tr><td> Chefe de Gabinete
 +
<tr><td> Chefe I
 +
<tr><td> Chefe II
 +
<tr><td> Diretor I
 +
<tr><td> Diretor II
 +
<tr><td> Diretor III
 +
<tr><td> Diretor Técnico I
 +
<tr><td> Diretor Técnico II
 +
<tr><td> Diretor Técnico III
 +
<tr><td> Encarregado I
 +
<tr><td> Executivo Público
 +
<tr><td> Oficial Administrativo
 +
<tr><td> Oficial Operacional
 +
</table>
 +
-
<li>[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
+
<table border="2" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<tr>
 +
<tr><th>[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]].
 +
<tr><th> DENOMINAÇÃO
 +
<tr><td> Engenheiro I a VI
 +
</table>
 +
-
<li>[[Resolução SF 39, de 08 de dezembro de 2005]] vigência 11/12/05)</li>
+
<table border="2" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<tr>
 +
<tr><th> [[Lei Complementar 1.193, de 02 de janeiro de 2013]].
 +
<tr><th> DENOMINAÇÃO
 +
<tr><td> Médico
 +
</table>
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.027,de 27 de dezembro de 2007]] (vigência 28/12/07)</li>
 
-
<li> [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
+
==Afastamentos==
-
<li>[[Resolução SF nº 57, de 23 de outubro de 2008]] (vigência 1º/10/08)</li>
+
O servidor designado para as atividades previstas no artigo 1º desta resolução não perderá o direito ao percebimento do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, quando em gozo de férias regulamentares, licença-prêmio até 30 (trinta) dias, licença para tratamento de saúde até 30 (trinta) dias, licença por acidente no trabalho, doação de sangue, júri, convocação para trabalhar nas eleições, folga eleitoral, falta abonada, falta médica, licença-gestante/maternidade, licençapaternidade, licença adoção, gala ou nojo.
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
 
-
<li>[[Resolução SF nº 46, de 13 de julho de 2009]] vigência 14/07/09)</li>
+
==Vantagens==
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
+
As importâncias pagas a título de Abono por Satisfação do Usuário - ASU não serão consideradas para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário a que se refere a [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não incidindo sobre elas os descontos previdenciários e de assistência médica.
-
<li>[[Resolução SF nº 135, de 17 de dezembro de 2010]] (vigência 1º/01/11)</li>
 
-
<li>[[Resolução SF nº 15, de 21 de fevereiro de 2011]] (Vigência 01/01/11)</li>
+
==Não faz jus ao Abono==
 +
Os inativos e pensionistas, bem como aos servidores designados para o desempenho das atividades no "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", de que trata a [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]].
-
Nota: restabelece a [[Resolução SF nº 24, de 02 de dezembro de 2004]].
 
 +
==Histórico==
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.134, de 30 de março de 2011]] – (vigência 01/06/11)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000]] (vigência 01/01/01)
 +
*[[Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003]] (vigência 01/01/04)
 +
*[[Resolução SF nº 24, de 02 de dezembro de 2004]] (vigência 04/12/04) <span style="color:green">'''Revogado pela Resolução SF. 49, de 19-07-201'''</span>
 +
*[[Comunicado Conjunto DRH/FAZESP nº 01, de 24 de maio de 2005]]
 +
*[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
 +
*[[Resolução SF nº 39, de 08 de dezembro de 2005]] vigência 11/12/05)<span style="color:green">'''Revogado pela Resolução SF. 49, de 19-07-2013'''</span>
 +
*[[Lei Complementar nº 1.027,de 27 de dezembro de 2007]] (vigência 28/12/07)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
 +
*[[Resolução SF nº 57, de 23 de outubro de 2008]] (vigência 1º/10/08)<span style="color:green">'''Revogado pela Resolução SF. 49, de 19-07-2013</span>
 +
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
 +
*[[Resolução SF nº 46, de 13 de julho de 2009]] vigência 14/07/09)<span style="color:green">'''Revogado pela Resolução SF. 49, de 19-07-2013'''</span>
 +
*[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)
 +
*[[Resolução SF nº 135, de 17 de dezembro de 2010]] (vigência 1º/01/11)<span style="color:green">''' revogada pela resolucão SF 15 de 21/02/11'''</span>
 +
*[[Resolução SF nº 15, de 21 de fevereiro de 2011]] (Vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela Resolução SF. 49, de 19-07-2013</span>
 +
*[[Lei Complementar nº 1.134, de 30 de março de 2011]] – (vigência 01/06/11)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11)
 +
*[[Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013]]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 01/06/10)
 +
*[[Resolução SF nº 49, de 19 de julho de 2013]]<span style="color:green">''' Revogada pela Resolução SF.40, de 11/06/14'''</span>
 +
*[[Resolução SF nº 40, de 11 de junho de 2014]] (vigência
 +
*[[Resolução nº SF 45, de 07 de julho de 2014]] ( vigência 08/04/14)
 +
*[[Resolução SF nº 46, de 07 de julho de 2014]]( vigência 08/04/14)
 +
*[[Resolução SF nº 04, de 09 de janeiro de 2018]] (vigência 01/07/17)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]]
 +
*[[Resolução SFP nº 19, de 09 de abril de 2021]]
-
<li> [[Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011]](vigência 10/07/11)</li>
 
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</ul>
 

Edição atual tal como 14h47min de 31 de maio de 2023

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores pertencentes às classes abaixo relacionadas, que desempenham atividades de orientação ao público externo, usuário dos serviços das unidades da Secretaria da Fazenda.

Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988 (Área Engenharia);

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa);

Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária);

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Área da Saúde);

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (Àrea Médica).


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

A = Pontuação

B = Valor unitário da quota

C = Nota

PONTUAÇAO
até 325 pontos para as atividades de atendimento e orientação e ações de apoio;
até 500 pontos para as atividades de supervisão de Atendimento;
até 550 pontos para as atividades de supervisão geral .


Valor unitário da quota:

será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;

não poderá:

ser inferior ao fixado para o mês anterior; e

exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.

Nota:

O processo avaliatório será realizado trimestralmente com base no resultado de pesquisa de opinião dos usuários dos serviços da Sefaz, apurada diariamente, com base nos dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Atendimento - SGA e em avaliação individual do servidor realizada pelo dirigente da Unidade de Atendimento.


Pesquisa de opinião

Será atribuído a equipe de atendimento na seguinte conformidade:


Conceito Intervalo Percentual
Excelente 3,2 – 4 100%
Bom 2,5 – 3,1 75%
Regular. 1,5 – 2,4 50%
Deixa a desejar 0 – 1,4 25%


Avaliação individual

Será procedida pelo dirigente responsável pelo serviço de atendimento, na seguinte conformidade:

  • a) quando o índice de satisfação do usuário corresponder a "excelente" poderá ser atribuído 100% (cem por cento) do valor do abono para toda a equipe de atendimento;
  • b) quando o índice de satisfação do usuário corresponder a "bom" poderá ser atribuído 100% (cem por cento) do valor do abono para até 75% dos servidores da equipe de atendimento;
  • c) quando o índice de satisfação do usuário corresponder a "regular" poderá ser atribuído 100% (cem por cento) do valor do abono para até 50% dos servidores da equipe de atendimento;
  • d) quando o índice de satisfação do usuário corresponder a "deixa a desejar" não poderá ser atribuído 100% (cem por cento) do valor do abono aos servidores da equipe de atendimento.


Obs: O valor do Abono por Satisfação do Usuário – ASU, não poderá exceder ao equivalente a 550 (quinhentos e cinquenta) quotas a que se refere o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, referente ao mês de competência de seu pagamento, observada a jornada de trabalho do servidor, na seguinte conformidade.

1 - até 59% (cinquenta e nove por cento), para as atividades diretas de orientação e atendimento ao usuário dos serviços, bem como para as que demandam ações de apoio complementar às primeiras;

2 - até 100% (cem por cento), para as atividades de supervisão.” (NR);


Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
DENOMINAÇÃO
Agente Técnico de Assistência à Saúde
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Cirurgião Dentista
Diretor Técnico de Saúde II
Técnico de Laboratório


Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.
DENOMINAÇÃO
Agente de Análise Contábil
Analista Contábil
Analista Contábil Inspetor
Analista Contábil Supervisor
Analista de Planejamento Financeiro
Analista para Despesa de Pessoal
Analista Técnico da Fazenda Estadual
Assessor de Planejamento Financeiro I
Assessor de Planejamento Financeiro II
Assessor de Planejamento Financeiro III
Assessor Técnico da Fazenda Estadual I
Assessor Técnico da Fazenda Estadual II
Assessor Técnico da Fazenda Estadual III
Assessor Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual
Auditor
Auxiliar Administrativo Fazendário
Chefe de Seção Técnica da Fazenda Estadual
Especialista Contábil 
Contador Encarregado
Contador Geral da Fazenda Estadual
Contador-Chefe
Assessor de Apoio Fazendário Chefe
Assessor de Apoio fazendário II
Coordenador da Fazenda Estadual
Diretor de Divisão da Fazenda Estadual
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual
Diretor Técnico de Divisão Contábil
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual
Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual
Julgador Tributário
Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual
Técnico da Fazenda Estadual


Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
DENOMINAÇÃO
Analista Administrativo
Analista de Tecnologia
Analista Sociocultural
Assessor Técnico de Gabinete IV
Assessor de Gabinete I
Assessor de Gabinete II
Assessor I
Assessor Técnico de Gabinete I
Assessor Técnico de Gabinete II
Assessor Técnico II
Assessor Técnico III
Assessor Técnico IV
Assessor Técnico V
Auxiliar de Serviços Gerais
Chefe de Gabinete
Chefe I
Chefe II
Diretor I
Diretor II
Diretor III
Diretor Técnico I
Diretor Técnico II
Diretor Técnico III
Encarregado I
Executivo Público
Oficial Administrativo
Oficial Operacional


Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
DENOMINAÇÃO
Engenheiro I a VI


Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.
DENOMINAÇÃO
Médico


Afastamentos

O servidor designado para as atividades previstas no artigo 1º desta resolução não perderá o direito ao percebimento do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, quando em gozo de férias regulamentares, licença-prêmio até 30 (trinta) dias, licença para tratamento de saúde até 30 (trinta) dias, licença por acidente no trabalho, doação de sangue, júri, convocação para trabalhar nas eleições, folga eleitoral, falta abonada, falta médica, licença-gestante/maternidade, licençapaternidade, licença adoção, gala ou nojo.


Vantagens

As importâncias pagas a título de Abono por Satisfação do Usuário - ASU não serão consideradas para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não incidindo sobre elas os descontos previdenciários e de assistência médica.


Não faz jus ao Abono

Os inativos e pensionistas, bem como aos servidores designados para o desempenho das atividades no "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", de que trata a Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998.


Histórico