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Resolução SF nº 39, de 08 de dezembro de 2005

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Acrescenta dispositivos na Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, publicada em 3 e retificada em 4 de dezembro de 2004, altera Anexo da Resolução SF nº 20 de 7 de julho de 2005 e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, no uso da competência conferida pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, com as alterações introduzidas pelos artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003, considerando a necessidade de adequar os critérios e as atividades de atendimento, bem como as vagas correspondentes para percepção do Abono por Satisfação do Usuário, previsto na Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, resolve:

Artigo 1º - Os artigos 5º, 8º e 9º da Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, publicada em 3 e retificada em 4 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º ...............................................................................................

III - Supervisão de Atendimento na Central de Relacionamento Multimídia: a) elaboração de roteiros de atendimento em conjunto com a supervisão geral; b) controle de freqüência, escala de férias e licença-prêmio e outros afastamentos; c) avaliação dos servidores que exercem as atividades de atendimento em conjunto com o superior imediato; d) monitoração da qualidade de atendimento; e) elaboração de relatórios das atividades em conjunto com a supervisão geral da Central de Relacionamento Multimídia;

IV - Supervisão Geral da Central de Relacionamento Multimídia: a) acompanhamento e gerenciamento da área de atendimento; b) apoio às Supervisões de Atendimento; c) elaboração de relatórios gerenciais; d) adequação de instrumentos para acompanhamento e controle dos resultados e indicadores de atendimento; e) avaliação dos servidores que exercem as atividades de supervisão em conjunto com o superior imediato.” (NR)

“Artigo 8º - O Abono por Satisfação do Usuário – ASU será calculado sobre até 175 (cento e setenta e cinco) pontos para as atividades de atendimento e orientação e ações de apoio, até 350 (trezentos e cinqüenta) pontos para as atividades de supervisão de atendimento e até 400 (quatrocentos) pontos para as atividades de supervisão geral, com valor unitário equivalente ao estabelecido no artigo 6º, da Lei Complementar nº 652, de 27 de dezembro de 1990, referente ao mês de competência do seu pagamento, observado o limite previsto nos itens 1 e 2 do § 2º, do artigo 4º da Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo inciso XXI do artigo 14, da Lei complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, e será pago mediante aplicação de percentual resultante dos processos avaliatórios”.


Parágrafo único – Até que se proceda à avaliação individual, observado o disposto no § 6º do artigo 9º, fica assegurada ao servidor designado nos termos do artigo 4º, todos desta resolução, a percepção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do abono, calculado na forma do caput deste artigo.” (NR)

“Artigo 9º - .............................................................................................

§ 6º - A avaliação individual somente será considerada para fim de atribuição do percentual do abono, se o servidor estiver em efetivo exercício das atividades de atendimento e orientação e supervisão, por período igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no trimestre avaliatório. § 7º - Se os afastamentos previstos no artigo 11 desta resolução, ocorrerem de forma seqüencial ou intercalada e excederem a 45 (quarenta e cinco) dias do trimestre avaliatório, prevalecerá o resultado da última avaliação individual obtida pelo servidor.” (NR)


Artigo 2º - O Anexo a que se refere o artigo 1º, da Resolução SF nº 20, de 7 de julho de 2005, fica alterado na conformidade do Anexo que integra esta resolução.


Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do parágrafo único do artigo 8º, acrescentado pelo artigo 1º desta resolução, cujos efeitos retroagem a 1º de agosto de 2005.


Dados Técnicos da Publicação