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Resolução SF nº 15, de 21 de fevereiro de 2011

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Restabelece e altera dispositivos à Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário – ASU, instituído pela Lei Complementar 887, de 19-12-2000.


O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de adequar os critérios para a concessão do Abono por Satisfação do Usuário – ASU, instituído pela Lei Complementar 887, de 19-12-2000e alterações posteriores, RESOLVE:


Artigo 1º - Fica restabelecida a Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, e suas alterações posteriores. Artigo 2º - Os dispositivos da Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, abaixo discriminados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 8º:

“Artigo 8º - o Abono por Satisfação do Usuário - ASU, de acordo com as atividades desenvolvidas pelo servidor, será calculado mediante aplicação do índice resultante do processo avaliatório a que se refere o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 887, de 19-12-2000, e artigo 10 desta resolução, sobre até:I - 325 (trezentos e vinte e cinco) pontos: para atendimento e orientação e ações de apoio;

II - 500 (quinhentos) pontos: para supervisão de atendimento; e

III - 550 (quinhentos e cinquenta) pontos: para supervisão geral.

§ 1º - o valor unitário do ponto a que se refere este artigo equivale ao estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, referente ao mês de competência de seu pagamento.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogada a Resolução SF 135, de 17-12-2010.


Disposições Transitórias

Artigo único - em 2010, o último período avaliatório para fins de concessão do ASU corresponderá aos meses de novembro e dezembro.


Dados Técnicos da Publicação