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Resolução SFP nº 19, de 09 de abril de 2021

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Altera a Resolução SF nº 40, de 11 de junho de 2014o do Usuário - ASU, previsto na Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 20000

O Secretário da Fazenda e Planejamento,

Considerando o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 887, de 19-12-2000;

Considerando o estado de calamidade pública da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), nos termos reconhecidos pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 e alterações, e, pelo Decreto Legislativo 2.493, de 30-03-2020;

Considerando que, por força das normas supramencionadas, assim como das recomendações dos órgãos oficiais de saúde e vigilância sanitária, não há possibilidade integral de comparecimento presencial a repartições públicas estaduais para impulso aos procedimentos administrativos, resolve:


Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 6º às Disposições Transitórias da Resolução SF nº 40, de 11 de junho de 2014:

“Artigo 6º - Para determinar o índice de satisfação do usuário, previsto no artigo 11, referente ao segundo trimestre de 2020, serão adotados para média individual “I” e para média da equipe de atendimento “U” os mesmos valores aferidos para o primeiro trimestre de 2020.

Parágrafo único - Os valores aferidos para o primeiro trimestre de 2020 também serão adotados para os períodos seguintes caso e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.” (NR).


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2020

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 10/04/2021 - página 15