Resolução SF nº 46, de 13 de julho de 2009
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Altera a Resolução SF-24, de 2-12-2004, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-24, de 2-12-2004:
I - O § 2º do artigo 1º:
“§ 2º - As vagas que forem destinadas às Delegacias Regionais Tributárias restringir-se-ão aos Postos Fiscais, às Unidades Fiscais de Cobrança, aos Núcleos de Informações e aos Serviços de Pronto Atendimento. (NR)”
II - O § 3º do artigo 9º:
“§ 3º - Para fins desta resolução, considerar-se-á equipe de atendimento, os servidores designados para desenvolver as atividades de atendimento, orientação e ações de apoio e de supervisão, nas seguintes unidades:
1 - Central de Pronto Atendimento;
2 - Central de Relacionamento Multimídia;
3 - Posto Fiscal;
4 - Unidade Fiscal de Cobrança;
5 - Núcleo de Informações;
6 - Serviço de Pronto Atendimento. (NR)”
III - O caput do artigo 12:
“Artigo 12 - Os serviços de atendimento e orientação ao público serão prestados de segunda a sexta-feira em horário ininterrupto, pela Central de Pronto Atendimento da Capital das 8 às 17h, pela Central de Relacionamento Multimídia das 8 às 18h e pelos Postos Fiscais, Serviços de Pronto Atendimento e Centrais de Pronto Atendimento das Regionais das 9 às 16h30min. (NR)”
Artigo 2º - O Anexo a que se refere o § 1º do artigo 1º da Resolução SF-24, de 2-12-2004, fica alterado na seguinte conformidade:
ANEXO
Unidades Atendimento Orientação - Vagas Supervisão de Supervisão Geral e apoio complementar Atendimento
Coordenadoria Geral de Administração 117 - 6 - 2
Coordenação da Administração Financeira 51
Coordenadoria de Entidades 04
Coordenadoria da Administração Tributária 919 - 17
Artigo 3° - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 5º da Resolução SF-24, de 2-12-2004, com a seguinte redação:
“V - Supervisão de Atendimento no Serviço de Pronto Atendimento:
a) controle de freqüência, escala de férias e licença prêmio;
b) avaliação dos atendentes em conjunto com o superior imediato;
c) eventuais atendimentos diretamente ao contribuinte;
d) orientação aos atendentes sobre os procedimentos da unidade.”
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 14 de julho de 2009 Consultar DOE