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Resolução SF nº 46, de 13 de julho de 2009

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Altera a Resolução SF-24, de 2-12-2004, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, resolve:


Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-24, de 2-12-2004:

I - O § 2º do artigo 1º:

“§ 2º - As vagas que forem destinadas às Delegacias Regionais Tributárias restringir-se-ão aos Postos Fiscais, às Unidades Fiscais de Cobrança, aos Núcleos de Informações e aos Serviços de Pronto Atendimento. (NR)”

II - O § 3º do artigo 9º:

“§ 3º - Para fins desta resolução, considerar-se-á equipe de atendimento, os servidores designados para desenvolver as atividades de atendimento, orientação e ações de apoio e de supervisão, nas seguintes unidades:

1 - Central de Pronto Atendimento;

2 - Central de Relacionamento Multimídia;

3 - Posto Fiscal;

4 - Unidade Fiscal de Cobrança;

5 - Núcleo de Informações;

6 - Serviço de Pronto Atendimento. (NR)”

III - O caput do artigo 12:

“Artigo 12 - Os serviços de atendimento e orientação ao público serão prestados de segunda a sexta-feira em horário ininterrupto, pela Central de Pronto Atendimento da Capital das 8 às 17h, pela Central de Relacionamento Multimídia das 8 às 18h e pelos Postos Fiscais, Serviços de Pronto Atendimento e Centrais de Pronto Atendimento das Regionais das 9 às 16h30min. (NR)”


Artigo 2º - O Anexo a que se refere o § 1º do artigo 1º da Resolução SF-24, de 2-12-2004, fica alterado na seguinte conformidade:

ANEXO

Unidades Atendimento Orientação - Vagas Supervisão de Supervisão Geral e apoio complementar Atendimento

Coordenadoria Geral de Administração 117 - 6 - 2

Coordenação da Administração Financeira 51

Coordenadoria de Entidades 04

Coordenadoria da Administração Tributária 919 - 17


Artigo 3° - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 5º da Resolução SF-24, de 2-12-2004, com a seguinte redação:

“V - Supervisão de Atendimento no Serviço de Pronto Atendimento:

a) controle de freqüência, escala de férias e licença prêmio;

b) avaliação dos atendentes em conjunto com o superior imediato;

c) eventuais atendimentos diretamente ao contribuinte;

d) orientação aos atendentes sobre os procedimentos da unidade.”

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação