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Resolução SF nº 57, de 23 de outubro de 2008

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Altera o “caput” do artigo 8º da Resolução SF-24, de 2-12-2004, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU


O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, resolve:


Artigo 1º - O “caput” do artigo 8º da Resolução SF-24, de 2-12-2004, com a redação dada pela Resolução SF-39, de 8-12-2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º - O Abono por Satisfação do Usuário - ASU, será calculado sobre até 325 (trezentos e vinte e cinco pontos) pontos para as atividades de atendimento e orientação e ações de apoio, até 650 (seiscentos e cinqüenta) pontos para as atividades de supervisão de atendimento e até 740 (setecentos e quarenta) pontos para as atividades de supervisão geral, com valor unitário equivalente ao estabelecido no artigo 16, referente ao mês de competência de seu pagamento, nos termos do artigo 42, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, observado o limite previsto nos itens 1 e 2 do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, com a alteração dada pelo inciso XXI do artigo 14 da Lei Complementar nº 975,de 6 de outubro de 2005, e será pago mediante aplicação do percentual resultante do processo avaliatório.”(NR)


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

Dados Técnicos da Publicação