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Auxílio-Transporte

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Edição feita às 12h32min de 1 de março de 2018 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
  • Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/94

(A x B) - C

  • A = número de dias efetivamente trabalhados
  • B = valor da despesa diária de condução
  • C = 6% da retribuição global mensal do servidor


REGIÃO ADMINISTRATIVA VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 16
Araçatuba 10,2
Araraquara 10,8
Bauru 11,25
Campinas 14,1
Presidente Prudente 10,5
Ribeirão Preto 11,85
Santos 11,55
São José do Rio Preto 9
Sorocaba 15,75
São José dos Campos 12,3


Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF

Retribuição Global

Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.


Perda do Auxílio-Transporte

  • ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
  • ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.


Histórico