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Gratificação executiva

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Tabela de conteúdo

Aplicação:


Base de Cálculo (Atual):

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.



Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014
DENOMINAÇÃO Vigência 01/08/14
COEF. REF. 1 COEF. REF. 2 COEF. REF. 3 
Analista Administrativo 10,8766 13,0519 15,2272
Analista de Tecnologia 10,8766 13,0519 15,2272
Analista Sociocultural 10,8766 13,0519 15,2272
Auxiliar de Serviços Gerais 2,549
Executivo Público 19,4633 23,356 27,2486
Oficial Administrativo 3,0835 3,7002 4,3169
Oficial Operacional 3,0835 3,7002 4,3169
Oficial Sociocultural 3,0835 3,7002 4,3169


Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011
DENOMINAÇÃO vigência 01/07/11
COEFICIENTES
Assessor de Ouvidoria II 29,7032
Assessor Técnico Chefe 47,08
Assessor Técnico de Gabinete IV 47,08
Assessor Técnico da Administração Superior II 47,08
Assessor de Gabinete I 7,5435
Assessor de Gabinete II 8,881
Assessor de Ouvidoria I 19,1851
Assessor I 6,099
Assessor II 7,918
Assessor Técnico de Coordenador 29,7032
Assessor Técnico II 15,5685
Assessor Técnico III 19,1851
Assessor Técnico IV 23,8824
Assessor Técnico de Gabinete I 15,5685
Assessor Técnico de Gabinete II 19,1851
Assessor Técnico de Gabinete III 23,8824
Assessor Técnico VI 29,7032
Assessor Técnico I 13,375
Assessor Técnico V 27,2101
Assessor Técnico da Administração Superior I 32,2819
Chefe de Cerimonial 49,2628
Chefe de Gabinete 56,2713
Chefe de Gabinete de Autarquia 49,2628
Chefe I 7,918
Chefe II 14,4878
Coordenador 49,2628
Diretor Adjunto 49,2628
Diretor I 14,4878
Diretor II 17,7192
Diretor III 21,1539
Diretor Técnico I 19,1851
Diretor Técnico II 23,8824
Diretor Técnico III 32,2819
Encarregado I 7,5435
Encarregado II 13,5355
Ouvidor de Polícia 49,2628
Presidente da Junta Comercial 49,2628
Secretário Geral da Junta Comercial 32,2819
Supervisor 8,881
Supervisor Técnico I 14,4878
Supervisor Técnico II 21,1539
Supervisor Técnico III 27,2101



Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
DENOMINAÇÃO vigência 01/07/12
COEFICIENTES
Agente de Saneamento 6,2060
Agente de Saúde 5,1360
Agente Técnico de Assistência à Saúde 6,8480
Agente Técnico de Saúde 6,4200
Assessor Técnico em Saúde Pública I 8,7740
Assessor Técnico em Saúde Pública II 13,1610
Assessor Técnico em Saúde Pública III 17,5694
Assessor Técnico de Coordenador de Saúde 21,3465
Auxiliar de Análises Clínicas 5,6710
Auxiliar de Enfermagem 6,2060
Auxiliar de Laboratório 4,8296
Auxiliar de Radiologia 4,8296
Auxiliar de Saúde 4,8296
Chefe de Saúde I 6,8266
Chefe de Saúde II 8,5600
Cirurgião Dentista 12,9196
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor 12,9196
Coordenador de Saúde 36,0911
Desinsetizador 6,2060
Diretor Técnico de Saúde I 11,3099
Diretor Técnico de Saúde II 14,8195
Diretor Técnico de Saúde III 23,9573
Encarregado de Saúde I 5,8529
Encarregado de Saúde II 8,0250
Enfermeiro 8,8061
Enfermeiro do Trabalho 8,8061
Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública 8,5600
Engenheiro Sanitarista Assessor 8,5600
Médico Inspetor 12,9196
Médico Veterinário 12,9196
Médico Veterinário Supervisor 12,9196
Motorista de Ambulância 5,1360
Oficial de Saúde 5,1360
Supervisor de Área Hospitalar 6,8266
Supervisor de Divisão Hospitalar 14,8195
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 8,5600
Supervisor de Saneamento 6,8266
Supervisor de Saúde 8,5600
Supervisor de Seção Hospitalar 8,5600
Supervisor de Serviço Hospitalar 11,3099
Supervisor de Setor Hospitalar 8,0250
Técnico de Enfermagem 6,4200
Técnico de Laboratório 5,6710
Técnico de Radiologia 5,6710
Tecnólogo em Radiologia 8,0678


Para Servidores da União, outros Estados e Municípios:

Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012
NÍVEL vigência 01/07/12
COEFICIENTES
Elementar 4,82
Intermediário 5,136
Universitário 6,848



Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013
DENOMINAÇÃO DE CARGO Coeficientes Vigência 01/02/2013
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
40 horas 24 horas 20 horas 12 horas
Médico I 15 9 7,5 4,5
Médico II 15 9 7,5 4,5
Médico III 15 9 7,5 4,5

Inativos/Pensionistas:

A Gratificação Executiva será computada:

  • no cálculo dos proventos dos inativos;
  • no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.


Histórico