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Gratificação executiva

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(BASE DE CÁLCULO (Atual):)
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==LEI DE CRIAÇÃO:==
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==Aplicação:==  
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*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] - Área Administrativa;
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*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] Área da Saúde;
 +
*Aos servidores da União, de outros Estados e Municípios, afastados sem prejuízo, junto a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculada;
 +
*Aos servidores remanescentes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, quando designados para função de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia ou encarregatura, por ato da autoridade estadual competente, desde que legislação federal não vede a sua percepção.
 +
*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] Área Saúde (Médico).
-
[[Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 ]] (vigência 01/03/95)
+
==Base de Cálculo (Atual):==
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==APLICAÇÃO:==
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<ul>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] - Área Administrativa;</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] - Área Fazendária;</li>
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<li>[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]] - Área da Saúde – até o advento da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]];</li>
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<li> Aos servidores da União, de outros Estados e Municípios, afastados sem prejuízo, junto a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculada;</li>
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<li> Aos servidores remanescentes do esxtinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, quando designados para função de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia ou encarregatura, por ato da autoridade estadual competente, desde que legislação federal não vede a sua percepção.</li>
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<li>[[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985 ]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993 ]] – Área Ferroviária.</li>
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</ul>
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==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
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A x B
A x B
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV  
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*B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
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<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]]</li>
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[[Arquivo: Executiva_-_I_-_LC_N°_1.157.JPG|500px]]
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[[Arquivo: Executiva_-_II_-_LC_N°_1.157.JPG|500px]]
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'''Para Servidores da União, outros Estados e Municípios e INAMPS:'''
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[[Arquivo: Executiva.JPG|300px]]
 
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*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]
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==[[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985 ]]==
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<table border="1" align="rigth">
 +
<tr>
 +
</tr>
 +
<tr><th colspan="4" > [[Lei Complementar 1.250, de 03 de julho de 2014]] </th>
 +
<tr><th rowspan="2" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;"> DENOMINAÇÃO <th colspan="3" > Vigência 01/08/14 </th>
 +
<tr><th> COEF. REF. 1 <th> COEF. REF. 2 <th> COEF. REF. 3  </th>
 +
<tr><td> Analista Administrativo <th> 10,8766 <th> 13,0519 <th> 15,2272 </th>
 +
<tr><td> Analista de Tecnologia <th> 10,8766 <th> 13,0519 <th> 15,2272 </th>
 +
<tr><td> Analista Sociocultural <th> 10,8766 <th> 13,0519 <th> 15,2272 </th>
 +
<tr><td> Auxiliar de Serviços Gerais <th> 2,549 <th> <th> </th>
 +
<tr><td> Executivo Público <th> 19,4633 <th> 23,356 <th> 27,2486 </th>
 +
<tr><td> Oficial Administrativo <th> 3,0835 <th> 3,7002 <th> 4,3169 </th>
 +
<tr><td> Oficial Operacional <th> 3,0835 <th> 3,7002 <th> 4,3169 </th>
 +
<tr><td> Oficial Sociocultural <th> 3,0835 <th> 3,7002 <th> 4,3169 </th>
 +
</table>
-
'''ESCALA SALARIAL 1'''
+
<table border="1" align="rigth">
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<tr>
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</tr>
 +
<tr><th colspan="2" > [[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] </th>
 +
<tr><th rowspan="2" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;"> DENOMINAÇÃO <th> vigência 01/07/11 </th>
 +
<tr><th> COEFICIENTES </th>
 +
<tr><td> Assessor de Ouvidoria II <th> 29,7032 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico Chefe <th> 47,08 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Gabinete IV <th> 47,08 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico da Administração Superior II <th> 47,08 </th>
 +
<tr><td> Assessor de Gabinete I <th> 7,5435 </th>
 +
<tr><td> Assessor de Gabinete II <th> 8,881 </th>
 +
<tr><td> Assessor de Ouvidoria I <th> 19,1851 </th>
 +
<tr><td> Assessor I <th> 6,099 </th>
 +
<tr><td> Assessor II <th> 7,918 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Coordenador <th> 29,7032 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico II <th> 15,5685 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico III <th> 19,1851 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico IV <th> 23,8824 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Gabinete I <th> 15,5685 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Gabinete II <th> 19,1851 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico de Gabinete III <th> 23,8824 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico VI <th> 29,7032 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico I <th> 13,375 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico V <th> 27,2101 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico da Administração Superior I <th> 32,2819 </th>
 +
<tr><td> Chefe de Cerimonial <th> 49,2628 </th>
 +
<tr><td> Chefe de Gabinete <th> 56,2713 </th>
 +
<tr><td> Chefe de Gabinete de Autarquia <th> 49,2628 </th>
 +
<tr><td> Chefe I <th> 7,918 </th>
 +
<tr><td> Chefe II <th> 14,4878 </th>
 +
<tr><td> Coordenador <th> 49,2628 </th>
 +
<tr><td> Diretor Adjunto <th> 49,2628 </th>
 +
<tr><td> Diretor I <th> 14,4878 </th>
 +
<tr><td> Diretor II <th> 17,7192 </th>
 +
<tr><td> Diretor III <th> 21,1539 </th>
 +
<tr><td> Diretor Técnico I <th> 19,1851 </th>
 +
<tr><td> Diretor Técnico II <th> 23,8824 </th>
 +
<tr><td> Diretor Técnico III <th> 32,2819 </th>
 +
<tr><td> Encarregado I <th> 7,5435 </th>
 +
<tr><td> Encarregado II <th> 13,5355 </th>
 +
<tr><td> Ouvidor de Polícia <th> 49,2628 </th>
 +
<tr><td> Presidente da Junta Comercial <th> 49,2628 </th>
 +
<tr><td> Secretário Geral da Junta Comercial <th> 32,2819 </th>
 +
<tr><td> Supervisor <th> 8,881 </th>
 +
<tr><td> Supervisor Técnico I <th> 14,4878 </th>
 +
<tr><td> Supervisor Técnico II <th> 21,1539 </th>
 +
<tr><td> Supervisor Técnico III <th> 27,2101 </th>
 +
</table>
 +
 +
*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]]
-
[[Arquivo: Executiva_-_I_-_L_N°_4.569.JPG|500px|centre]]
 
-
[[Arquivo: Executiva_-_II_-_L_N°_4.569.JPG|500px|centre]]
 
 +
<table border="1" align="rigth">
 +
<tr>
 +
</tr>
 +
<tr><th colspan="2" > [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] </th>
 +
<tr><th rowspan="2" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;"> DENOMINAÇÃO <th> vigência 01/07/12 </th>
 +
<tr><th> COEFICIENTES </th>
 +
<tr><td> Agente de Saneamento <th> 6,2060 </th>
 +
<tr><td> Agente de Saúde <th> 5,1360 </th>
 +
<tr><td> Agente Técnico de Assistência à Saúde <th> 6,8480 </th>
 +
<tr><td> Agente Técnico de Saúde <th> 6,4200 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico em Saúde Pública I <th> 8,7740 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico em Saúde Pública II <th> 13,1610 </th>
 +
<tr><td> Assessor Técnico em Saúde Pública III <th> 17,5694 </th>
 +
<tr><td>Assessor Técnico de Coordenador de Saúde <th> 21,3465 </th>
 +
<tr><td> Auxiliar de Análises Clínicas <th> 5,6710 </th>
 +
<tr><td> Auxiliar de Enfermagem <th> 6,2060 </th>
 +
<tr><td> Auxiliar de Laboratório <th> 4,8296 </th>
 +
<tr><td> Auxiliar de Radiologia <th> 4,8296 </th>
 +
<tr><td> Auxiliar de Saúde <th> 4,8296 </th>
 +
<tr><td> Chefe de Saúde I <th> 6,8266 </th>
 +
<tr><td> Chefe de Saúde II <th> 8,5600 </th>
 +
<tr><td> Cirurgião Dentista <th> 12,9196 </th>
 +
<tr><td> Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor <th> 12,9196 </th>
 +
<tr><td> Coordenador de Saúde <th> 36,0911 </th>
 +
<tr><td> Desinsetizador <th> 6,2060 </th>
 +
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <th> 11,3099 </th>
 +
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 14,8195 </th>
 +
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <th> 23,9573 </th>
 +
<tr><td> Encarregado de Saúde I <th> 5,8529 </th>
 +
<tr><td> Encarregado de Saúde II <th> 8,0250 </th>
 +
<tr><td> Enfermeiro <th> 8,8061 </th>
 +
<tr><td> Enfermeiro do Trabalho <th> 8,8061 </th>
 +
<tr><td> Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública <th> 8,5600 </th>
 +
<tr><td> Engenheiro Sanitarista Assessor <th> 8,5600 </th>
 +
<tr><td> Médico Inspetor <th> 12,9196 </th>
 +
<tr><td> Médico Veterinário <th> 12,9196 </th>
 +
<tr><td> Médico Veterinário Supervisor <th> 12,9196 </th>
 +
<tr><td> Motorista de Ambulância <th> 5,1360 </th>
 +
<tr><td> Oficial de Saúde <th> 5,1360 </th>
 +
<tr><td> Supervisor de Área Hospitalar <th> 6,8266 </th>
 +
<tr><td> Supervisor de Divisão Hospitalar <th> 14,8195 </th>
 +
<tr><td> Supervisor de Equipe Técnica de Saúde <th> 8,5600 </th>
 +
<tr><td> Supervisor de Saneamento <th> 6,8266 </th>
 +
<tr><td> Supervisor de Saúde <th> 8,5600 </th>
 +
<tr><td> Supervisor de Seção Hospitalar <th> 8,5600 </th>
 +
<tr><td> Supervisor de Serviço Hospitalar <th> 11,3099 </th>
 +
<tr><td> Supervisor de Setor Hospitalar <th> 8,0250 </th>
 +
<tr><td> Técnico de Enfermagem <th> 6,4200 </th>
 +
<tr><td> Técnico de Laboratório <th> 5,6710 </th>
 +
<tr><td> Técnico de Radiologia <th> 5,6710 </th>
 +
<tr><td> Tecnólogo em Radiologia <th> 8,0678 </th>
 +
</table>
-
'''ESCALA SALARIAL 2'''
 
 +
'''Para Servidores da União, outros Estados e Municípios:'''
-
[[Arquivo: Executiva_-_III_-_L_N°_4.569.JPG|500px|centre]]
+
<table border="1" align="rigth">
-
[[Arquivo: Executiva_-_IV_-_L_N°_4.569.JPG|500px|centre]]
+
<tr>
 +
</tr>
 +
<tr><th colspan="2" > [[Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012]] </th>
 +
<tr><th rowspan="2" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;"> NÍVEL <th> vigência 01/07/12 </th>
 +
<tr><th> COEFICIENTES </th>
 +
<tr><td> Elementar <th> 4,82 </th>
 +
<tr><td> Intermediário <th> 5,136 </th>
 +
<tr><td> Universitário <th> 6,848 </th>
 +
</table>
-
'''ESCALA SALARIAL 3'''
+
*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]]
-
[[Arquivo: Executiva_-_V_-_L_N°_4.569.JPG|500px|centre]]
+
<table border="1" align="rigth">
 +
<tr>
 +
</tr>
 +
<tr><th colspan="5" > [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] </th>
 +
<tr><th rowspan="3" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;"> DENOMINAÇÃO DE CARGO <th colspan="4" > Coeficientes Vigência 01/03/2022 </th>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<th colspan="4" >JORNADA SEMANAL DE TRABALHO</th>
 +
</tr>
 +
<tr><th> 40 horas <th> 24 horas <th> 20 horas <th> 12 horas </th>
 +
<tr><td> Médico I <th> 16,37 <th> 9,82 <th> 8,19 <th> 4,91 </th>
 +
<tr><td> Médico II <th> 16,37 <th> 9,82 <th> 8,19 <th> 4,91 </th>
 +
<tr><td> Médico III <th> 16,37 <th> 9,82 <th> 8,19 <th> 4,91 </th>
 +
</table>
-
==INATIVOS/PENSIONISTAS:==
+
==Inativos/Pensionistas:==
A Gratificação Executiva será computada:
A Gratificação Executiva será computada:
-
- no cálculo dos proventos dos inativos;
+
*no cálculo dos proventos dos inativos;
-
- no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
+
*no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
-
==HISTÓRICO==
 
 +
==Histórico==
-
<ul>
+
*[[Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 798, de 07 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 798, de 07 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995]] (vigência 01/03/95)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995]] (vigência 01/03/95) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 807, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 807, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96)
-
<li>[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997]] (vigência 21/06/97)
-
<li>[[Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997]] (vigência 21/06/97) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997]] (vigência 18/10/97)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997]] (vigência 18/10/97) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98)- revogada pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]]
-
<li>[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998]] (vigência 24/12/98)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998]] (vigência 24/12/98) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000]] (vigência 29/12/00) - revogada pela [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]]
-
<li>[[Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000]] (vigência 29/12/00) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 13/09/01)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 13/09/01) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 946, de 23 de setembro de 2003]] (vigência 24/09/03)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 946, de 23 de setembro de 2003]] (vigência 24/09/03) </li>
+
*[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)  
-
<li>[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009]] (vigência 01/04/09)  
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009]] (vigência 01/04/09) </li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11 e 01/07/12)
-
</ul>
+
*[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012]] (vigência 01/07/11 e 01/07/12)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (Vigência 01/02/13))
 +
*[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.212, de 16 de outubro de 2013]] (vigência 17/10/13)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Gratificação Executiva]]
[[Categoria:Gratificação Executiva]]

Edição atual tal como 20h06min de 23 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação:

Base de Cálculo (Atual):

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.



Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014
DENOMINAÇÃO Vigência 01/08/14
COEF. REF. 1 COEF. REF. 2 COEF. REF. 3 
Analista Administrativo 10,8766 13,0519 15,2272
Analista de Tecnologia 10,8766 13,0519 15,2272
Analista Sociocultural 10,8766 13,0519 15,2272
Auxiliar de Serviços Gerais 2,549
Executivo Público 19,4633 23,356 27,2486
Oficial Administrativo 3,0835 3,7002 4,3169
Oficial Operacional 3,0835 3,7002 4,3169
Oficial Sociocultural 3,0835 3,7002 4,3169


Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011
DENOMINAÇÃO vigência 01/07/11
COEFICIENTES
Assessor de Ouvidoria II 29,7032
Assessor Técnico Chefe 47,08
Assessor Técnico de Gabinete IV 47,08
Assessor Técnico da Administração Superior II 47,08
Assessor de Gabinete I 7,5435
Assessor de Gabinete II 8,881
Assessor de Ouvidoria I 19,1851
Assessor I 6,099
Assessor II 7,918
Assessor Técnico de Coordenador 29,7032
Assessor Técnico II 15,5685
Assessor Técnico III 19,1851
Assessor Técnico IV 23,8824
Assessor Técnico de Gabinete I 15,5685
Assessor Técnico de Gabinete II 19,1851
Assessor Técnico de Gabinete III 23,8824
Assessor Técnico VI 29,7032
Assessor Técnico I 13,375
Assessor Técnico V 27,2101
Assessor Técnico da Administração Superior I 32,2819
Chefe de Cerimonial 49,2628
Chefe de Gabinete 56,2713
Chefe de Gabinete de Autarquia 49,2628
Chefe I 7,918
Chefe II 14,4878
Coordenador 49,2628
Diretor Adjunto 49,2628
Diretor I 14,4878
Diretor II 17,7192
Diretor III 21,1539
Diretor Técnico I 19,1851
Diretor Técnico II 23,8824
Diretor Técnico III 32,2819
Encarregado I 7,5435
Encarregado II 13,5355
Ouvidor de Polícia 49,2628
Presidente da Junta Comercial 49,2628
Secretário Geral da Junta Comercial 32,2819
Supervisor 8,881
Supervisor Técnico I 14,4878
Supervisor Técnico II 21,1539
Supervisor Técnico III 27,2101



Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
DENOMINAÇÃO vigência 01/07/12
COEFICIENTES
Agente de Saneamento 6,2060
Agente de Saúde 5,1360
Agente Técnico de Assistência à Saúde 6,8480
Agente Técnico de Saúde 6,4200
Assessor Técnico em Saúde Pública I 8,7740
Assessor Técnico em Saúde Pública II 13,1610
Assessor Técnico em Saúde Pública III 17,5694
Assessor Técnico de Coordenador de Saúde 21,3465
Auxiliar de Análises Clínicas 5,6710
Auxiliar de Enfermagem 6,2060
Auxiliar de Laboratório 4,8296
Auxiliar de Radiologia 4,8296
Auxiliar de Saúde 4,8296
Chefe de Saúde I 6,8266
Chefe de Saúde II 8,5600
Cirurgião Dentista 12,9196
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor 12,9196
Coordenador de Saúde 36,0911
Desinsetizador 6,2060
Diretor Técnico de Saúde I 11,3099
Diretor Técnico de Saúde II 14,8195
Diretor Técnico de Saúde III 23,9573
Encarregado de Saúde I 5,8529
Encarregado de Saúde II 8,0250
Enfermeiro 8,8061
Enfermeiro do Trabalho 8,8061
Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública 8,5600
Engenheiro Sanitarista Assessor 8,5600
Médico Inspetor 12,9196
Médico Veterinário 12,9196
Médico Veterinário Supervisor 12,9196
Motorista de Ambulância 5,1360
Oficial de Saúde 5,1360
Supervisor de Área Hospitalar 6,8266
Supervisor de Divisão Hospitalar 14,8195
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 8,5600
Supervisor de Saneamento 6,8266
Supervisor de Saúde 8,5600
Supervisor de Seção Hospitalar 8,5600
Supervisor de Serviço Hospitalar 11,3099
Supervisor de Setor Hospitalar 8,0250
Técnico de Enfermagem 6,4200
Técnico de Laboratório 5,6710
Técnico de Radiologia 5,6710
Tecnólogo em Radiologia 8,0678


Para Servidores da União, outros Estados e Municípios:

Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012
NÍVEL vigência 01/07/12
COEFICIENTES
Elementar 4,82
Intermediário 5,136
Universitário 6,848



Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013
DENOMINAÇÃO DE CARGO Coeficientes Vigência 01/03/2022
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
40 horas 24 horas 20 horas 12 horas
Médico I 16,37 9,82 8,19 4,91
Médico II 16,37 9,82 8,19 4,91
Médico III 16,37 9,82 8,19 4,91

Inativos/Pensionistas:

A Gratificação Executiva será computada:

  • no cálculo dos proventos dos inativos;
  • no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.


Histórico