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Participação nos Resultados - PR

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*[[Resolução SFP nº 37, de 16 de julho de 2021]] ( vigência 17/07/21)
*[[Resolução SFP nº 37, de 16 de julho de 2021]] ( vigência 17/07/21)
*Resolução SFP- 39, de 24 de junho de 2022 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32072&e=20220625&p=1, Consultar DOE, pág 17]
*Resolução SFP- 39, de 24 de junho de 2022 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32072&e=20220625&p=1, Consultar DOE, pág 17]
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*[[Portaria DGEP nº 01, de 20 de janeiro de 2023]] (valor unitário da quota = 2,8813)
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Conceitos]]
[[Categoria: Conceitos]]

Edição atual tal como 18h23min de 24 de janeiro de 2023

Tabela de conteúdo

Aplicação

Agente Fiscal de Rendas


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/08

A x B

  • A = quotas mensais
  • B = valor unitário da quota


Obs. 1. Valor da Participação nos Resultados será de até 4.800 quotas mensais e serão considerado os seguintes critérios:


  • indicador:
  • global: índice utilizado para definir e medir o desempenho da Coordenadoria da Administração Tributária;
  • específico: índice utilizado para definir e medir o desempenho de uma ou mais unidades administrativas;
  • meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores, em determinado período de tempo;
  • dias de efetivo exercício: aqueles em que o Agente Fiscal de Rendas tenha efetivamente trabalhado, desconsiderando-se toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença-gestante, licençapaternidade e licença por adoção.


Obs. 2. Valor unitário da quota:

  • será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;
  • não poderá:

- ser inferior ao fixado para o mês anterior; e

- exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.


Vantagens

A Participação nos Resultados - PR não integra nem se incorpora à remuneração para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício.

A Participação nos Resultados - PR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.

Sobre o valor da Participação nos Resultados - PR incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica


Inativos/Pensionistas

Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.


Histórico