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Resolução SF nº 54, de 26 de agosto de 2009

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF-56, de 23-10-2008, nas Resoluções Conjuntas CC/SEP/SGP nº 01 e nº 02, ambas de 2008, e na Resolução SF-66, 18 -11-2008, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT, referente ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2009, corresponde a 43,68% (quarenta e três inteiros e sessenta e oito centésimos por cento)


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de agosto de 2009 consultar Doe pag 12