Resolução SFP nº 37, de 16 de julho de 2021
De Meu Wiki
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas
– ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da
Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados
– PR do 1º trimestre de 2021 corresponde ao valor constante na
tabela 7 do Anexo a esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução SFP nº 37,
16-07-2021
NOTA DE APURAÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / 1º TRIMESTRE DE 2021
1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao primeiro trimestre do exercício de 2021.
2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018,
estabeleceu que o ICM é obtido com base no atingimento das
metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da
Lei Complementar n° 1.059/08, de 18 de setembro de 2008,
conforme a seguinte forma:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}
3. A definição do Indicador Global da Participação nos
Resultados – PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.
4. A fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta
do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos
trimestrais, para o exercício de 2021, foram estabelecidos pela
Resolução SFP 32, de 23-06-2021.
5. A apuração do Indicador Global – IG e do Indicador Específico – IE para o primeiro trimestre de 2021 está demonstrada
nos parágrafos subsequentes.
6. A metodologia para o cálculo do Indicador Global
consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018,
e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida
de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes
de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os
recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da
dívida ativa.
7. Por sua vez, o Índice de Cumprimento do Indicador
Global – ICIG, é calculado pela razão entre o valor efetivamente
arrecadado (IG) e a meta do indicador global (MIG).
(1) ICIG = IG / MIG
8. A meta do Indicador Global – MIG para o exercício
de 2021 é de R$ 185.480.265.275,48 e corresponde a soma
dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD
contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação
da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação
UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG),
conforme demonstrado na Tabela 1.
9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E
ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados
com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução
Orçamentária – SIGEO.
10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo
– UFESP é de 5,36% (cinco inteiros, trinta e seis centésimos
por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP
vigente para o exercício de 2021 e aquele que vigorou no ano
anterior, subtraído da unidade.
11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e
cinco centésimos) pela Resolução SFP nº 32, de 23-06-2021.
Tabela 1 – Cálculo da Meta do Indicador Global - 2021(R$)
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 561.525.825,01
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 87.314.171.641,00
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 36.380.904.850,41
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.828.542.910,25
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 140.381.456,25
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 369.548.186,16
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 153.978.410,90
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 92.387.046,54
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.894.980.246,99
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.618.725.308,74
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.723.745.061,75
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.653.163,82
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.316.454,77
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.663.290,96
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.487.450.914,32
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 621.862.728,58
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.113.822,83
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.278.455,71
VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2020 (VAA) 167.661.229.774,99
Variação UFESP 5,36%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL – EXERCÍCIO 2021
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 185.480.265.275,48
12. O desdobramento para o 1º trimestre de 2021 (28,95%)
foi fixado pela Resolução SFP-32, de 23-06-21, de modo que o
valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$
53.696.536.797,25, conforme tabela 2.
Tabela 2 – Desdobramento da Meta – 1° Trimestre – 2021
META DO INDICADOR GLOBAL - 2021 185.480.265.275,48
Desdobramento da Meta 28,95%
META 1° TRIMESTRE DE 2021 53.696.536.797,25
13. A apuração do valor efetivamente arrecadado no primeiro trimestre do exercício de 2021 foi de R$ 56.397.092.850,71
e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 6
desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado
com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução
Orçamentária – SIGEO.
Tabela 3 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – 1º trimestre de 2021.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 150.560.312,85
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 25.455.584.460,13
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 10.606.496.037,41
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 6.363.897.622,60
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 37.640.078,32
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO499918418 99.997.775,15
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 41.665.739,62
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 24.999.443,78
TOTAL ICMS 42.780.841.469,86
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 5.092.169.321,46
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 6.365.211.651,87
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.273.042.330,41
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 51.893.608,49
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 64.867.010,63
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 12.973.402,14
TOTAL IPVA 12.860.157.325,00
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 602.663.435,42
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 150.670.122,78
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 2.208.398,02
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 552.099,63
TOTAL ITCMD 756.094.055,85
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD -
1° TRIMESTRE 2021 56.397.092.850,71
14. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
56.397.092.850,71
(2) ICIG = ________________________ = 105,03%
53.696.536.797,25
15. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador
Global - ICIG, relativo ao primeiro trimestre do exercício de 2021,
resultou em 105,03% (cento e cinco inteiros e três centésimos
por cento).
16. O Indicador Específico – IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT foi instituído pela
Resolução SFP-36/2019, a qual estabeleceu as dimensões que
compõe o indicador e sua meta.
17. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao
somatório do produto da eficiência alcançada para cada
dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme
tabela 4.
Tabela 4 - Composição do Indicador Específico (IE)
Dimensão de Avaliação Descrição Pontos
GEEP - Gestão do Estoque de Expedientes e Processos - 25
ACAD - Atendimento Cadastral - 25
PFDT - Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos - 25
PCON - Produção no Contencioso Administrativo Tributário - 10
RECT - Gestão das Respostas a Consultas Tributárias - 10
GAFC - Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco - 5
Meta do IE (MIE) 100
18. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada
(EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável
considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência,
constantes na tabela 5.
Tabela 5 – Bases de referências por dimensão
Dimensão Referência
GEEP 70%
ACAD 95%
PFDT 3700
PCON 1500
RECT 100%
GAFC 95%
19. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada
dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os
resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de
Cumprimento de Metas do Indicador Específico – ICIE das
unidades da CAT referentes ao primeiro trimestre de 2021 são
apresentados na tabela 6.
TABELA 6 DISPONÍVEL NO DOE DE 17/07/2021 - PÁGINA 60
20. Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 85,45%, que
correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme §2° do artigo 10 da
Resolução SFP-36/2019.
21. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE
definidos pelo §1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta
centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
VALORES DISPONÍVEL NO DOE DE 17/07/2021 - PÁGINA 60