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Resolução SFP nº 37, de 16 de julho de 2021

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O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados – PR do 1º trimestre de 2021 corresponde ao valor constante na tabela 7 do Anexo a esta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Secretário da Fazenda e Planejamento


ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução SFP nº 37, 16-07-2021

NOTA DE APURAÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / 1º TRIMESTRE DE 2021

1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao primeiro trimestre do exercício de 2021.


2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM é obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da Lei Complementar n° 1.059/08, de 18 de setembro de 2008, conforme a seguinte forma:

(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}


3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados – PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.


4. A fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2021, foram estabelecidos pela Resolução SFP 32, de 23-06-2021.


5. A apuração do Indicador Global – IG e do Indicador Específico – IE para o primeiro trimestre de 2021 está demonstrada nos parágrafos subsequentes.


6. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.


7. Por sua vez, o Índice de Cumprimento do Indicador Global – ICIG, é calculado pela razão entre o valor efetivamente arrecadado (IG) e a meta do indicador global (MIG).

(1) ICIG = IG / MIG


8. A meta do Indicador Global – MIG para o exercício de 2021 é de R$ 185.480.265.275,48 e corresponde a soma dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.


9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é de 5,36% (cinco inteiros, trinta e seis centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2021 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.


11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução SFP nº 32, de 23-06-2021.

Tabela 1 – Cálculo da Meta do Indicador Global - 2021(R$)

ICMS

VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 561.525.825,01

VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 87.314.171.641,00

VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 36.380.904.850,41

VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.828.542.910,25

VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 140.381.456,25

VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 369.548.186,16

VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 153.978.410,90

VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 92.387.046,54


IPVA

VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.894.980.246,99

VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.618.725.308,74

VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.723.745.061,75

VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.653.163,82

VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.316.454,77

VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.663.290,96


ITCMD

VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.487.450.914,32

VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 621.862.728,58

VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.113.822,83

VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.278.455,71


VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2020 (VAA) 167.661.229.774,99

Variação UFESP 5,36%

AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05


META DO INDICADOR GLOBAL – EXERCÍCIO 2021

(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 185.480.265.275,48


12. O desdobramento para o 1º trimestre de 2021 (28,95%) foi fixado pela Resolução SFP-32, de 23-06-21, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 53.696.536.797,25, conforme tabela 2.

Tabela 2 – Desdobramento da Meta – 1° Trimestre – 2021

META DO INDICADOR GLOBAL - 2021 185.480.265.275,48

Desdobramento da Meta 28,95%

META 1° TRIMESTRE DE 2021 53.696.536.797,25


13. A apuração do valor efetivamente arrecadado no primeiro trimestre do exercício de 2021 foi de R$ 56.397.092.850,71 e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

Tabela 3 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – 1º trimestre de 2021.

ICMS

VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 150.560.312,85

VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 25.455.584.460,13

VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 10.606.496.037,41

VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 6.363.897.622,60

VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 37.640.078,32

VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO499918418 99.997.775,15

VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 41.665.739,62

VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 24.999.443,78

TOTAL ICMS 42.780.841.469,86


IPVA

VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 5.092.169.321,46

VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 6.365.211.651,87

VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.273.042.330,41

VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 51.893.608,49

VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 64.867.010,63

VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 12.973.402,14

TOTAL IPVA 12.860.157.325,00


ITCMD

VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 602.663.435,42

VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 150.670.122,78

VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 2.208.398,02

VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 552.099,63

TOTAL ITCMD 756.094.055,85


VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD -

1° TRIMESTRE 2021 56.397.092.850,71

14. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.

56.397.092.850,71

(2) ICIG = ________________________ = 105,03%

53.696.536.797,25


15. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao primeiro trimestre do exercício de 2021, resultou em 105,03% (cento e cinco inteiros e três centésimos por cento).


16. O Indicador Específico – IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT foi instituído pela Resolução SFP-36/2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.


17. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 4.


Tabela 4 - Composição do Indicador Específico (IE)

Dimensão de Avaliação Descrição Pontos

GEEP - Gestão do Estoque de Expedientes e Processos - 25

ACAD - Atendimento Cadastral - 25

PFDT - Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos - 25

PCON - Produção no Contencioso Administrativo Tributário - 10

RECT - Gestão das Respostas a Consultas Tributárias - 10

GAFC - Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco - 5

Meta do IE (MIE) 100


18. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência, constantes na tabela 5.

Tabela 5 – Bases de referências por dimensão

Dimensão Referência

GEEP 70%

ACAD 95%

PFDT 3700

PCON 1500

RECT 100%

GAFC 95%


19. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico – ICIE das unidades da CAT referentes ao primeiro trimestre de 2021 são apresentados na tabela 6.


TABELA 6 DISPONÍVEL NO DOE DE 17/07/2021 - PÁGINA 60


20. Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 85,45%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme §2° do artigo 10 da Resolução SFP-36/2019.


21. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo §1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:

VALORES DISPONÍVEL NO DOE DE 17/07/2021 - PÁGINA 60