Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 1, de 25 de outubro de 2016
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Dispõe sobre a fixação de meta e linha de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2016, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela LC 1.059-2008.
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto nos arts. 27, 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 17 e arts. 19 e 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14-9-2015, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2016, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela LC 1.059-2008:
I - o indicador receita tributária será avaliado e apurado em período anual, correspondente ao exercício financeiro, inaplicável sua realização em períodos menores e distintos;
II - o Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT corresponderá ao Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita tributária;
III - a meta e a linha de base da receita tributária, indicador global a que se refere o inciso I deste artigo, ficam fixadas na seguinte conformidade:
Indicador | Meta | Linha de Base |
---|---|---|
Receita Tributária (R$) | 155.607.350.658,06 | 154.833.184.734,39 |
Artigo 2º - Para fins do disposto no art. 12 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14-9-2015, o valor da meta da receita tributária fixado no art. 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$
154.833.184.734,39 e do valor do esforço fiscal de 0,50% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 774.165.923,67.
Artigo 3° - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2016.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada no DOE aos, 26 de outubro de 2016. DO.