Resolução SF nº 80, de 14 de novembro de 2014
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Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2014
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo
único do art. 18 da Resolução Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 29 de julho de 2014, no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 02, de 29 de julho de 2014, no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da
Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 29 de julho de 2014, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2014, a meta da receita
tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados
- BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos
Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em
R$ 146.643.535.403,27.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das
metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária,
para o exercício de 2014, corresponde a:
TRIMESTRE | RECEITA TRIBUTÁRIA | RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA |
1º | 27,09% | 24,45% |
2º | 50,61% | 53,01% |
3º | 75,06% | 75,93% |
4º | 100,00% | 100,00% |
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2014.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 15 de novembro de 2014 consultar DOE pag. 12