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Resolução SF nº 80, de 14 de novembro de 2014

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Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2014


O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 29 de julho de 2014, no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 02, de 29 de julho de 2014, no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 29 de julho de 2014, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2014, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$ 146.643.535.403,27.


Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2014, corresponde a:

TRIMESTRE RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA
27,09% 24,45%
50,61% 53,01%
75,06% 75,93%
100,00% 100,00%


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2014.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 15 de novembro de 2014 consultar DOE pag. 12