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Resolução SF nº 61, de 17 de setembro de 2013

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 56, de 23-10-2008, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do ICAT, índice de cumprimento de metas das Unidades da Administração Tributária, referente aos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, relativamente ao período de avaliação trimestral encerrado em 30-06-2013, corresponde a 90,00%, sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.


NOTA TÉCNICA 2/2013


APURAÇÃO DE INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS- PR


2º TRIMESTRE DE 2013


1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT, índice de cumprimento de metas das Unidades da Administração Tributária, referente aos indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT. No período avaliado, 2º trimestre de 2013, apenas o índice de cumprimento de metas da receita tributária é apurado, com peso de 90,00% no ICAT.


2. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 26/06/13. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.


3. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.


(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


4. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2013 foi calculada em R$ 120.234,95 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2012 (R$ 111.020,10 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2013 (6,40%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2013 (2,28%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010, ajustado pelo impacto (redução de R$ 583,7 milhões) de fator superveniente relacionado à introdução de norma legal tratando das concessões no setor de energia elétrica, que acarretou queda estrutural desses preços. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 26-07-2013. A receita de ICMS de 2012, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.734,85 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.697,91 milhões), receita de dívida ativa (R$ 138,58 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 647,38 milhões).


5. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.896,84 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1993 a 2012, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.


6. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,72%), medida em janeiro do exercício seguinte.


7. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,4% para utilitários.


8. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 2º trimestre de 2013, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 40.296,09, R$ 7.785,11, R$ 201.854,69 e R$ 66.337,23.


9. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.103,08 milhões).


10. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.938,60 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2012 e 2013, que foi de 5,04%.


O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.137,11 milhões.


11. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos –PPD, com vencimento em 2013 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2012, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2012, cujo resultado foi de R$ 402,68 milhões, somada à previsão da receita do Programa Especial de Parcelamento – PEP, que foi fixada em R$ 1.758,58 milhões, a partir de dados orçamentários.


12. A soma dessas parcelas (itens 4 a 11) gera uma previsão de receita tributária de R$ 138.533,23 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2013


ICMS 120.234.946.453,92
IPVA 10.896.837.266,77
ITCMD 1.103.079.463,99
Taxas 4.137.105.778,13
Parcelamentos 2.161.258.649,22
TOTAL 138.533.227.612,03


13. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,60% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 2.216,53 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 140.749,76 milhões.


14. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 13, estabelecido pela Resolução SF-56, de 12/08/13, é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 141.550,75 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 4 a 8, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.


15. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF-42, de 01/07/13, que resultou em uma meta de R$ 70.895,65 milhões para o 2º trimestre do ano.


16. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 2 desta nota técnica.


17. Assim, a receita efetiva do ICMS no 2º trimestre de 2013 foi de R$ 55.932,72 milhões, sendo R$ 810,32 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 657,25 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 53,87 milhões de valores da dívida ativa e R$ 192,93 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.


18. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 9.968,66 milhões, sendo R$ 595,73 milhões referentes a veículos novos e R$ 9.372,93 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.


19. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 2º trimestre foi de R$ 534,99 milhões.


20. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.123,55 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 5.037,90 milhões, sendo R$ 211,17 milhões referentes ao PPI, R$ 0,13 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 4.826,60 milhões ao Programa Especial de Parcelamento -PEP.


21. A receita tributária efetiva ao final do 2º trimestre de 2013 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2º Trimestre


ICMS 55.932.715.014,61
IPVA 9.968.665.042,49
ITCMD 534.987.401,40
Taxas 2.123.547.164,86
Parcelamentos 5.037.903.088,93
TOTAL 73.597.817.712,29


22. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 342,03%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo § 3º do artigo 21 da Resolução Conjunta CC/ SPDR/SGP-1, de 26/06/13, o valor do IC não será superior a 1 (um).


(73.597.817.712,29 - 69.779.186.748,18)

(2)IC= ---------------------------------------------------- = 342,03%

(70.895.653.736,15 - 69.779.186.748,18)

portanto, IC = 100,00%


23. Conseqüentemente, após efetuada a ponderação citada no item 1 desta nota técnica, o ICAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela LC-1.059, de 18/09/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2013, é de 90,00%.


Claudia Elisabeta Haas - Diretora do Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos – DPG


De acordo,


Evandro Luis Alpoim Freire - Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de setembro de 2013 Consultar DOE, pag 05