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Honorários Advocatícios

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Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/23

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 90,00)


CARGOS QUOTAS
Procurador do Estado Nível I 407,45
Procurador do Estado Nível II 407,45
Procurador do Estado Nível III 407,45
Procurador do Estado Nível IV 407,45
Procurador do Estado Nível V 407,45
Procurador do Estado Assistente 410,51
Procurador do Estado Assessor 413,55
Procurador do Estado Chefe 414,48
Procurador do Estado Assessor Chefe 412,98
Subprocurador Geral do Estado 419,23
Procurador do Estado Chefe de Gabinete 420,74
Procurador do Estado Corregedor Geral 419,93
Procurador Geral do Estado Adjunto 426,41
Procurador Geral do Estado 432,07

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico