Portaria PGE nº 06 de 18 de fevereiro de 2025
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Altera o artigo 1º da Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, considerando o disposto no artigo 55, § 3º, da Lei Complementar nº 93, de 2 de maio de 1974, com a redação dada pelo artigo 126 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os incisos do artigo 1º da [[Resolução PGE nº 139, de 08 de abril 2002], passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao Procurador do Estado nível I: 407,45 quotas;
II – ao Procurador do Estado nível II: 407,45 quotas;
III – ao Procurador do Estado nível III: 407,45 quotas;
IV – ao Procurador do Estado nível IV: 407,45 quotas;
V – ao Procurador do Estado nível V: 407,45 quotas;
VI – ao Procurador do Estado Assistente: 410,51 quotas;
VII – ao Procurador do Estado Assessor: 413,55 quotas;
VIII – ao Procurador do Estado Assessor Chefe: 412,98 quotas;
IX – ao Procurador do Estado Chefe: 414,48 quotas;
X – ao Subprocurador Geral do Estado: 419,23 quotas;
XI – ao Procurador do Estado Corregedor Geral: 419,93 quotas;
XII – ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete: 420,74 quotas;
XIII – ao Procurador Geral do Estado Adjunto: 426,41 quotas;
XIV – ao Procurador Geral do Estado: 432,07 quotas.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2025.
INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA
Procuradora Geral do Estado
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2025.02.18.1.1.12.1.220.894857
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