Gratificação executiva
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Tabela de conteúdo |
Aplicação:
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa;
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 - Área Fazendária; até o avento da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014.
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 Área da Saúde;
- Aos servidores da União, de outros Estados e Municípios, afastados sem prejuízo, junto a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculada;
- Aos servidores remanescentes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, quando designados para função de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia ou encarregatura, por ato da autoridade estadual competente, desde que legislação federal não vede a sua percepção.
- Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985 , alterada pela Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993 – Área Ferroviária - até o avento da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013.
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 Área Saúde (Médico).
Base de Cálculo (Atual):
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014 | |||
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DENOMINAÇÃO | Vigência 01/08/14 | ||
COEF. REF. 1 | COEF. REF. 2 | COEF. REF. 3 | |
Analista Administrativo | 10,8766 | 13,0519 | 15,2272 |
Analista de Tecnologia | 10,8766 | 13,0519 | 15,2272 |
Analista Sociocultural | 10,8766 | 13,0519 | 15,2272 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2,549 | ||
Executivo Público | 19,4633 | 23,356 | 27,2486 |
Oficial Administrativo | 3,0835 | 3,7002 | 4,3169 |
Oficial Operacional | 3,0835 | 3,7002 | 4,3169 |
Oficial Sociocultural | 3,0835 | 3,7002 | 4,3169 |
Lei Complementar nº 1., de 03 de julho de 2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DENOMINAÇÃO | vigência 01/07/11 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
COEF </th>
<tr><td> Assessor de Ouvidoria <th> 29,7032 </th> <tr><td> Assessor Técnico Chefe <th> 47,08 </th> <tr><td> Assessor Técnico de Gabinete <th> 47,08 </th> <tr><td> Assessor Técnico da Administração Superior <th> 47,08 </th> <tr><td> Assistente de Gabinete I <th> 7,5435 </th> <tr><td> Assistente de Gabinete II <th> 8,881 </th> <tr><td> Assistente de Ouvidoria <th> 19,1851 </th> <tr><td> Assistente I <th> 6,099 </th> <tr><td> Assistente II <th> 7,918 </th> <tr><td> Assistente Técnico de Coordenador <th> 29,7032 </th> <tr><td> Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I <th> 15,5685 </th> <tr><td> Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II <th> 19,1851 </th> <tr><td> Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III <th> 23,8824 </th> <tr><td> Assistente Técnico de Gabinete I <th> 15,5685 </th> <tr><td> Assistente Técnico de Gabinete II <th> 19,1851 </th> <tr><td> Assistente Técnico de Gabinete III <th> 23,8824 </th> <tr><td> Assistente Técnico Especializado em Defesa <th> 29,7032 </th> <tr><td> Assistente Técnico I <th> 13,375 </th> <tr><td> Assistente Técnico II <th> 15,5685 </th> <tr><td> Assistente Técnico III <th> 19,1851 </th> <tr><td> Assistente Técnico IV <th> 23,8824 </th> <tr><td> Assistente Técnico V <th> 27,2101 </th> <tr><td> Assistente Técnico VI <th> 29,7032 </th> <tr><td> Assistente Técnico da Administração Superior <th> 32,2819 </th> <tr><td> Chefe de Cerimonial <th> 49,2628 </th> <tr><td> Chefe de Gabinete <th> 56,2713 </th> <tr><td> Chefe de Gabinete de Autarquia <th> 49,2628 </th> <tr><td> Chefe I <th> 7,918 </th> <tr><td> Chefe II <th> 14,4878 </th> <tr><td> Coordenador <th> 49,2628 </th> <tr><td> Diretor Adjunto <th> 49,2628 </th> <tr><td> Diretor I <th> 14,4878 </th> <tr><td> Diretor II <th> 17,7192 </th> <tr><td> Diretor III <th> 21,1539 </th> <tr><td> Diretor Técnico I <th> 19,1851 </th> <tr><td> Diretor Técnico II <th> 23,8824 </th> <tr><td> Diretor Técnico III <th> 32,2819 </th> <tr><td> Encarregado I <th> 7,5435 </th> <tr><td> Encarregado II <th> 13,5355 </th> <tr><td> Ouvidor de Polícia <th> 49,2628 </th> <tr><td> Presidente da Junta Comercial <th> 49,2628 </th> <tr><td> Secretário Geral da Junta Comercial <th> 32,2819 </th> <tr><td> Supervisor <th> 8,881 </th> <tr><td> Supervisor Técnico I <th> 14,4878 </th> <tr><td> Supervisor Técnico II <th> 21,1539 </th> <tr><td> Supervisor Técnico III <th> 27,2101 </th> </table>
Inativos/Pensionistas:A Gratificação Executiva será computada:
Histórico
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