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Gratificação executiva

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Linha 123: Linha 123:
<tr><td> Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor <th> 12,9196 </th>
<tr><td> Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor <th> 12,9196 </th>
<tr><td> Coordenador de Saúde <th> 36,0911 </th>
<tr><td> Coordenador de Saúde <th> 36,0911 </th>
-
<tr><td> Desinsetizador <th> 6,206 </th>
+
<tr><td> Desinsetizador <th> 6,2060 </th>
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <th> 11,3099 </th>
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <th> 11,3099 </th>
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 14,8195 </th>
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <th> 14,8195 </th>
Linha 142: Linha 142:
<tr><td> Supervisor de Equipe Técnica de Saúde <th> 8,5600 </th>
<tr><td> Supervisor de Equipe Técnica de Saúde <th> 8,5600 </th>
<tr><td> Supervisor de Saneamento <th> 6,8266 </th>
<tr><td> Supervisor de Saneamento <th> 6,8266 </th>
-
<tr><td> Supervisor de Saúde <th> 8,56 </th>
+
<tr><td> Supervisor de Saúde <th> 8,5600 </th>
<tr><td> Supervisor de Seção Hospitalar <th> 8,5600 </th>
<tr><td> Supervisor de Seção Hospitalar <th> 8,5600 </th>
<tr><td> Supervisor de Serviço Hospitalar <th> 11,3099 </th>
<tr><td> Supervisor de Serviço Hospitalar <th> 11,3099 </th>
Linha 218: Linha 218:
<td><center>15,00</center></td>
<td><center>15,00</center></td>
<td><center>9,00</center></td>
<td><center>9,00</center></td>
-
<td><center>7,5</center></td>
+
<td><center>7,50</center></td>
-
<td><center>4,5</center></td>
+
<td><center>4,50</center></td>
</table>
</table>

Edição de 14h31min de 14 de agosto de 2014

Tabela de conteúdo

Aplicação:


Base de Cálculo (Atual):

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.



Vigência 01/08/14
DENOMINAÇÃO COEF. REF. 1 COEF. REF. 2 COEF. REF. 3 
Analista Administrativo 10,8766 13,0519 15,2272
Analista de Tecnologia 10,8766 13,0519 15,2272
Analista Sociocultural 10,8766 13,0519 15,2272
Auxiliar de Serviços Gerais 2,5490
Executivo Público 19,4633 23,356 27,2486
Oficial Administrativo 3,0835 3,7002 4,3169
Oficial Operacional 3,0835 3,7002 4,3169
Oficial Sociocultural 3,0835 3,7002 4,3169


vigência 01/07/11
DENOMINAÇÃO COEF
Assessor de Ouvidoria 29,7032
Assessor Técnico Chefe 47,0800
Assessor Técnico de Gabinete 47,0800
Assessor Técnico da Administração Superior 47,0800
Assistente de Gabinete I 7,5435
Assistente de Gabinete II 8,8810
Assistente de Ouvidoria 19,1851
Assistente I 6,0990
Assistente II 7,9180
Assistente Técnico de Coordenador 29,7032
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I 15,5685
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II 19,1851
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III 23,8824
Assistente Técnico de Gabinete I 15,5685
Assistente Técnico de Gabinete II 19,1851
Assistente Técnico de Gabinete III 23,8824
Assistente Técnico Especializado em Defesa 29,7032
Assistente Técnico I 13,3750
Assistente Técnico II 15,5685
Assistente Técnico III 19,1851
Assistente Técnico IV 23,8824
Assistente Técnico V 27,2101
Assistente Técnico VI 29,7032
Assistente Técnico da Administração Superior 32,2819
Chefe de Cerimonial 49,2628
Chefe de Gabinete 56,2713
Chefe de Gabinete de Autarquia 49,2628
Chefe I 7,9180
Chefe II 14,4878
Coordenador 49,2628
Diretor Adjunto 49,2628
Diretor I 14,4878
Diretor II 17,7192
Diretor III 21,1539
Diretor Técnico I 19,1851
Diretor Técnico II 23,8824
Diretor Técnico III 32,2819
Encarregado I 7,5435
Encarregado II 13,5355
Ouvidor de Polícia 49,2628
Presidente da Junta Comercial 49,2628
Secretário Geral da Junta Comercial 32,2819
Supervisor 8,8810
Supervisor Técnico I 14,4878
Supervisor Técnico II 21,1539
Supervisor Técnico III 27,2101



Vigência 01/07/2012
DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
Agente de Saneamento 6,2060
Agente de Saúde 5,1360
Agente Técnico de Assistência à Saúde 6,8480
Agente Técnico de Saúde 6,4200
Assistente Técnico de Ações em Vigilância I 8,7740
Assistente Técnico de Ações em Vigilância II 13,1610
Assistente Técnico de Ações em Vigilância III 17,5694
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde 21,3465
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I 8,7740
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II 13,161
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III 17,5694
Assistente Técnico de Saúde I 8,7740
Assistente Técnico de Saúde II 13,1610
Assistente Técnico de Saúde III 17,5694
Auxiliar de Análises Clínicas 5,6710
Auxiliar de Enfermagem 6,2060
Auxiliar de Laboratório 4,8296
Auxiliar de Radiologia 4,8296
Auxiliar de Saúde 4,8296
Chefe de Saúde I 6,8266
Chefe de Saúde II 8,5600
Cirurgião Dentista 12,9196
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor 12,9196
Coordenador de Saúde 36,0911
Desinsetizador 6,2060
Diretor Técnico de Saúde I 11,3099
Diretor Técnico de Saúde II 14,8195
Diretor Técnico de Saúde III 23,9573
Encarregado de Saúde I 5,8529
Encarregado de Saúde II 8,0250
Enfermeiro 8,8061
Enfermeiro do Trabalho 8,8061
Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública 8,5600
Engenheiro Sanitarista Assistente 8,5600
Médico Inspetor 12,9196
Médico Veterinário 12,9196
Médico Veterinário Supervisor 12,9196
Motorista de Ambulância 5,1360
Oficial de Saúde 5,1360
Supervisor de Área Hospitalar 6,8266
Supervisor de Divisão Hospitalar 14,8195
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 8,5600
Supervisor de Saneamento 6,8266
Supervisor de Saúde 8,5600
Supervisor de Seção Hospitalar 8,5600
Supervisor de Serviço Hospitalar 11,3099
Supervisor de Setor Hospitalar 8,0250
Técnico de Enfermagem 6,4200
Técnico de Laboratório 5,6710
Técnico de Radiologia 5,6710
Tecnólogo em Radiologia 8,0678


Para Servidores da União, outros Estados e Municípios e INAMPS:


NÍVEL

coeficientes
LC 1.176/2012
Vigência 01/07/2012
Elementar
4,8200
Intermediário
5,1360
Universitário
6,8480


Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013

DENOMINAÇÃO DE CARGO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Coeficiente Vigência 01/02/2013
40 horas 24 horas 20 horas 12 horas
Médico I
15,00
9,00
7,50
4,50
Médico II
15,00
9,00
7,50
4,50
Médico III
15,00
9,00
7,50
4,50


Inativos/Pensionistas:

A Gratificação Executiva será computada:

  • no cálculo dos proventos dos inativos;
  • no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.


Histórico