Honorários Advocatícios
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+ | <tr><td> Procurador do Estado Nível I <th> 345,36 | ||
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*[[Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011]] (vigência 01/07/11)- Revogada pela [[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]] | *[[Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011]] (vigência 01/07/11)- Revogada pela [[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]] | ||
*[[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]] (vigência 01/07/13) - Revogada pela [[Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 ]] | *[[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]] (vigência 01/07/13) - Revogada pela [[Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 ]] | ||
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+ | *[[Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/2020) | ||
+ | *[[Resolução PGE nº 14 de 01 de abril de 2022]] (vigência 01/04/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31749&e=20220404&p=1, Consultar DOE] | ||
+ | *[[Resolução PGE nº 20, de 05 de maio de 2023]] (vigência 01/05/23) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=33262&e=20230506&p=1, consultar DOE, pag 41] | ||
+ | *[[Resolução PGE nº 12, de 19 de março de 2024]] ( vigência 01/03/24) | ||
Edição atual tal como 15h01min de 28 de março de 2024
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/05/23
A x B
- A = Quantidade de quota do cargo.
- B = Valor da quota (R$ 90,00)
CARGOS | QUOTAS |
---|---|
Procurador do Estado Nível I | 345,36 |
Procurador do Estado Nível II | 345,36 |
Procurador do Estado Nível III | 345,36 |
Procurador do Estado Nível IV | 345,36 |
Procurador do Estado Nível V | 345,36 |
Procurador do Estado Assistente | 346,82 |
Procurador do Estado Assessor | 349,07 |
Procurador do Estado Chefe | 350,80 |
Procurador do Estado Assessor Chefe | 349,07 |
Subprocurador Geral do Estado | 353,55 |
Procurador do Estado Chefe de Gabinete | 353,84 |
Procurador do Estado Corregedor Geral | 354,64 |
Procurador Geral do Estado Adjunto | 358,94 |
Procurador Geral do Estado | 363,40 |
Inativos
Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.
Afastamentos
Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:
- afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
- quando nomeados para cargos em comissão.
Histórico
- Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)
- Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979 (vigência 01/02/79)
- Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981 (vigência 01/03/81)
- Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983 (vigência 08/02/83)
- Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983 (vigência 29/12/83)
- Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992 (vigência 01/01/92)
- Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002 (vigência 09/04/02)
- Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007 (vigência 01/05/07)
- Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008 (vigência 01/03/08)
- Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 18/04/08)
- Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011 (vigência 01/07/11)- Revogada pela Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013
- Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013 (vigência 01/07/13) - Revogada pela Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014
- Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 (vigência 01/07/14)- Revogada pela Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015
- Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015(vigência 01/09/15)
- Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018 ( vigência 01/07/18)
- Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019 (vigência 01/01/2020)
- Resolução PGE nº 14 de 01 de abril de 2022 (vigência 01/04/22) Consultar DOE
- Resolução PGE nº 20, de 05 de maio de 2023 (vigência 01/05/23) consultar DOE, pag 41
- Resolução PGE nº 12, de 19 de março de 2024 ( vigência 01/03/24)