Abono por Satisfação do Usuário - ASU
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Edição de 14h19min de 19 de setembro de 2014
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos servidores pertencentes às classes abaixo relacionadas, que desempenham atividades de orientação ao público externo, usuário dos serviços das unidades da Secretaria da Fazenda.
Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988 (Área Engenharia);
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa);
Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária);
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Área da Saúde);
Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (Àrea Médica).
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
(A x B) x C
A = Pontuação
B = Valor unitário da quota
C = Nota
PONTUAÇAO |
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até 325 pontos para as atividades de atendimento e orientação e ações de apoio; |
até 500 pontos para as atividades de supervisão de Atendimento; |
até 550 pontos para as atividades de supervisão geral . |
até 325 pontos para as atividades de atendimento e orientação e ações de apoio; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
até 500 pontos para as atividades de supervisão de Atendimento; | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
até 550 pontos para as atividades de supervisão geral .
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Valor unitário da quota: será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda; não poderá: ser inferior ao fixado para o mês anterior; e exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. Nota:O processo avaliatório será realizado trimestralmente com base no resultado de pesquisa de opinião dos usuários dos serviços da Sefaz, apurada diariamente, com base nos dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Atendimento - SGA e em avaliação individual do servidor realizada pelo dirigente da Unidade de Atendimento.
Pesquisa de opiniãoSerá atribuído a equipe de atendimento na seguinte conformidade:
Avaliação individualSerá procedida pelo dirigente responsável pelo serviço de atendimento, na seguinte conformidade:
1 - até 59% (cinquenta e nove por cento), para as atividades diretas de orientação e atendimento ao usuário dos serviços, bem como para as que demandam ações de apoio complementar às primeiras; 2 - até 100% (cem por cento), para as atividades de supervisão.” (NR);
AfastamentosO servidor designado para as atividades previstas no artigo 1º desta resolução não perderá o direito ao percebimento do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, quando em gozo de férias regulamentares, licença-prêmio até 30 (trinta) dias, licença para tratamento de saúde até 30 (trinta) dias, licença por acidente no trabalho, doação de sangue, júri, convocação para trabalhar nas eleições, folga eleitoral, falta abonada, falta médica, licença-gestante/maternidade, licençapaternidade, licença adoção, gala ou nojo.
VantagensAs importâncias pagas a título de Abono por Satisfação do Usuário - ASU não serão consideradas para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não incidindo sobre elas os descontos previdenciários e de assistência médica.
Não faz jus ao AbonoOs inativos e pensionistas, bem como aos servidores designados para o desempenho das atividades no "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", de que trata a Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998.
Histórico
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