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Honorários Advocatícios

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==Base de Cálculo (Atual)==
==Base de Cálculo (Atual)==
-
Vigência: 01/09/15
+
Vigência: 01/05/23
A x B
A x B
*A = Quantidade de quota do cargo.
*A = Quantidade de quota do cargo.
-
*B = Valor da quota (R$ 63,00)
+
*B = Valor da quota (R$ 90,00)
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<table border="1" align="rigth">
<table border="1" align="rigth">
<tr><th> CARGOS <th> QUOTAS
<tr><th> CARGOS <th> QUOTAS
-
<tr><td> Procurador do Estado Nível I <th> 386,84
+
<tr><td> Procurador do Estado Nível I <th> 345,36
-
<tr><td> Procurador do Estado Nível II <th> 395,91
+
<tr><td> Procurador do Estado Nível II <th> 345,36
-
<tr><td> Procurador do Estado Nível III <th> 404,99
+
<tr><td> Procurador do Estado Nível III <th> 345,36
-
<tr><td> Procurador do Estado Nível IV <th> 414,06
+
<tr><td> Procurador do Estado Nível IV <th> 345,36
-
<tr><td> Procurador do Estado Nível V <th> 423,13
+
<tr><td> Procurador do Estado Nível V <th> 345,36
-
<tr><td> Procurador do Estado Assistente <th> 424,92
+
<tr><td> Procurador do Estado Assistente <th> 346,82
-
<tr><td> Procurador do Estado Assessor <th> 427,67
+
<tr><td> Procurador do Estado Assessor <th> 349,07
-
<tr><td> Procurador do Estado Chefe <th> 427,67 
+
<tr><td> Procurador do Estado Chefe <th> 350,80
-
<tr><td> Procurador do Estado Assessor Chefe <th> 429,80
+
<tr><td> Procurador do Estado Assessor Chefe <th> 349,07
-
<tr><td> Subprocurador Geral do Estado <th> 433,16 
+
<tr><td> Subprocurador Geral do Estado <th> 353,55
-
<tr><td> Procurador do Estado Chefe de Gabinete <th> 433,52
+
<tr><td> Procurador do Estado Chefe de Gabinete <th> 353,84
-
<tr><td> Procurador do Estado Corregedor Geral <th> 434,50
+
<tr><td> Procurador do Estado Corregedor Geral <th> 354,64
-
<tr><td> Procurador Geral do Estado Adjunto <th> 439,76
+
<tr><td> Procurador Geral do Estado Adjunto <th> 358,94
-
<tr><td> Procurador Geral do Estado <th> 445,24 
+
<tr><td> Procurador Geral do Estado <th> 363,40
</table>
</table>
Linha 65: Linha 65:
*[[Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018]] ( vigência 01/07/18)
*[[Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018]] ( vigência 01/07/18)
*[[Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/2020)
*[[Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/2020)
 +
*[[Resolução PGE nº 14 de 01 de abril de 2022]] (vigência 01/04/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31749&e=20220404&p=1, Consultar DOE]
 +
*[[Resolução PGE nº 20, de 05 de maio de 2023]] (vigência 01/05/23) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=33262&e=20230506&p=1, consultar DOE, pag 41]
 +
*[[Resolução PGE nº 12, de 19 de março de 2024]] ( vigência 01/03/24)
   
   

Edição atual tal como 15h01min de 28 de março de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/23

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 90,00)


CARGOS QUOTAS
Procurador do Estado Nível I 345,36
Procurador do Estado Nível II 345,36
Procurador do Estado Nível III 345,36
Procurador do Estado Nível IV 345,36
Procurador do Estado Nível V 345,36
Procurador do Estado Assistente 346,82
Procurador do Estado Assessor 349,07
Procurador do Estado Chefe 350,80
Procurador do Estado Assessor Chefe 349,07
Subprocurador Geral do Estado 353,55
Procurador do Estado Chefe de Gabinete 353,84
Procurador do Estado Corregedor Geral 354,64
Procurador Geral do Estado Adjunto 358,94
Procurador Geral do Estado 363,40

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico