Ferramentas pessoais

Honorários Advocatícios

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO)
(Histórico)
 
(36 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
==LEI DE CRIAÇÃO==
+
==Aplicação==
-
 
+
-
 
+
-
[[Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974]] (vigência 29/05/74)
+
-
 
+
-
 
+
-
==APLICAÇÃO==
+
Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.
Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.
-
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
+
==Base de Cálculo (Atual)==
-
Vigência: 1/07/11
+
Vigência: 01/05/23
A x B
A x B
-
<ul>
 
-
<li>A = Quantidade de quota do cargo.</li>
 
-
<li>B = Valor da quota (R$ 63,00)</li>
 
-
</ul>
 
 +
*A = Quantidade de quota do cargo.
 +
*B = Valor da quota (R$ 90,00)
-
<table border="1" align="center">
 
-
<tr>
 
-
<td>CARGO</td>
 
-
<td>QUOTAS</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível I
 
-
Procurador do Estado Nível I
 
-
</td>
 
-
<td>217,60</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível II
 
-
Procurador do Estado Nível II
 
-
</td>
 
-
<td>228,48</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível III
 
-
Procurador do Estado Nível III
 
-
</td>
 
-
<td>239,36</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível V
 
-
Procurador do Estado Nível V
 
-
 
-
Procurador de Autarquia Assistente
 
-
 
-
Procurador do Estado Assistente
 
-
</td>
 
-
<td>261,12</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador do Estado Assessor
 
-
Procurador de Autarquia Chefe
 
-
 
-
Procurador do Estado Chefe
 
-
</td>
 
-
<td>263,84</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador do Estado Assessor Chefe
 
-
Subprocurador Geral do Estado
 
-
 
-
Procurador do Estado Chefe de Gabinete
 
-
 
-
Procurador do Estado Corregedor Geral
 
-
</td>
 
-
<td>266,56</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador Geral do Estado Adjunto</td>
 
-
<td>269,28</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador Geral do Estado</td>
 
-
<td>272,00</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
 +
<table border="1" align="rigth">
 +
<tr><th> CARGOS <th> QUOTAS
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível I <th> 345,36
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível II <th> 345,36
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível III <th> 345,36
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível IV <th> 345,36
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível V <th> 345,36
 +
<tr><td> Procurador do Estado Assistente <th> 346,82
 +
<tr><td> Procurador do Estado Assessor <th> 349,07
 +
<tr><td> Procurador do Estado Chefe <th> 350,80
 +
<tr><td> Procurador do Estado Assessor Chefe <th> 349,07
 +
<tr><td> Subprocurador Geral do Estado <th> 353,55
 +
<tr><td> Procurador do Estado Chefe de Gabinete <th> 353,84
 +
<tr><td> Procurador do Estado Corregedor Geral <th> 354,64
 +
<tr><td> Procurador Geral do Estado Adjunto <th> 358,94
 +
<tr><td> Procurador Geral do Estado <th> 363,40
</table>
</table>
-
==INATIVOS==
+
==Inativos==
Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por  implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.
Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por  implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.
-
==AFASTAMENTO==
+
 
 +
==Afastamentos==
Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:
Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:
Linha 98: Linha 47:
-
==HISTÓRICO==
+
==Histórico==
-
<ul>
+
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974]] (vigência 29/05/74)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974]] (vigência 29/05/74)
-
<li>[[Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979]] (vigência 01/02/79)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979]] (vigência 01/02/79)
-
<li>[[Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981]] (vigência 01/03/81)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981]] (vigência 01/03/81)
-
<li>[[Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83)
-
<li>[[Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 29/12/83)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 29/12/83)
-
<li>[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 01/01/92)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 01/01/92)
-
<li>[[Resolução GPG nº 139, de 08 de abril de 2002]] (vigência 09/04/02)</li>
+
*[[Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002]] (vigência 09/04/02)
-
<li>[[Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007]] (vigência 01/05/07)</li>
+
*[[Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007]] (vigência 01/05/07)
-
<li>[[Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008]] (vigência 01/03/08)</li>
+
*[[Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008]] (vigência 01/03/08)
-
<li> [[Resolução PGE nº 56, de de agosto de 2011]] (vigência 01/07/2011)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008]] (vigência 18/04/08)
-
<li>[[Lei Complementar 1.077, de 11 de dezembro de 2008]] (vigência 18/04/08)</li>
+
*[[Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011]] (vigência 01/07/11)- Revogada pela [[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]]
-
<li>[[Resolução PGE - 56, /08/11]] (vigência /07/11)
+
*[[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]] (vigência 01/07/13) - Revogada pela [[Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 ]]
-
</ul>
+
*[[Resolução PGE 11, de 18 de junho de 2014 ]] (vigência 01/07/14)- Revogada pela [[Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015]]
 +
*[[Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015]](vigência 01/09/15)
 +
*[[Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018]] ( vigência 01/07/18)
 +
*[[Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/2020)
 +
*[[Resolução PGE nº 14 de 01 de abril de 2022]] (vigência 01/04/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31749&e=20220404&p=1, Consultar DOE]
 +
*[[Resolução PGE nº 20, de 05 de maio de 2023]] (vigência 01/05/23) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=33262&e=20230506&p=1, consultar DOE, pag 41]
 +
*[[Resolução PGE nº 12, de 19 de março de 2024]] ( vigência 01/03/24)
 +
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 15h01min de 28 de março de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/23

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 90,00)


CARGOS QUOTAS
Procurador do Estado Nível I 345,36
Procurador do Estado Nível II 345,36
Procurador do Estado Nível III 345,36
Procurador do Estado Nível IV 345,36
Procurador do Estado Nível V 345,36
Procurador do Estado Assistente 346,82
Procurador do Estado Assessor 349,07
Procurador do Estado Chefe 350,80
Procurador do Estado Assessor Chefe 349,07
Subprocurador Geral do Estado 353,55
Procurador do Estado Chefe de Gabinete 353,84
Procurador do Estado Corregedor Geral 354,64
Procurador Geral do Estado Adjunto 358,94
Procurador Geral do Estado 363,40

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico