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Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988

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Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 4.º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Policia, as funções de direção adiante mencionadas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito DETRAN:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;

3. 1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;

4. 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;

5. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;

6. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;

7. 1 (uma) à Divisão de Administração;

III - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários;

IV - na Assessoria Técnica da Polícia Civil A.T.P.C.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Assessoria;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;

2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;

3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;

4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;

V - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Secretaria do Conselho;

VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar – Ribeirão Preto;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar – Presidente Prudente;

9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;

10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;

(Redação dada pelo Inciso I, Artigo 3º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007).

VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;

(Redação dada pelo Inciso I, Artigo 3º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002).

VI - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

2. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

3. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

4. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 9 (nove) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

4. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

5. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

6. 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

7. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

8. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

9. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;


(Redação dada pelo Artigo 2º do Decreto nº 46.315, de 29 de novembro de 2001).

VII - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;

VIII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;

3. 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;

4. 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;

6. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM;

7. 1 (uma) à Divisão de Administração;

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002). 

VIII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;

3. 1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;

4. 1 (uma) à Divisão de Informações;

5. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;

4. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia 1, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia 1, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José dos Campos, Jacareí e Taubaté, totalizando 3 (três);

(Redação dada pelo Inciso I, Artigo 3º do Decreto nº 51.082, de 31 de agosto de 2006).

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá e São Sebastião, totalizando 3 (três).

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 51.082, de 31 de agosto de 2006).

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 4 (quatro);

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I destinada a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª e 2ª de Campinas e de Jundiaí, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);

(Redação dada pelo Artigo 2º do Decreto nº 58.418, de 02 de outubro de 2012).

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007).

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Mogi-Guaçu, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos e Franca, totalizando 4 (quatro);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertaozinho, totalizando 4 (quatro);

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Dracena, Jaú, Lins, Ourinhos, Presidente Venceslau e Tupi, totalizando 8 (oito);

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José do Rio Preto, Araçatuba e Fernandópolis, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Catanduva, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 5 (cinco);

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Santos e Registro, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém e Jacupiranga, totalizando 2 (duas);

XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba e Botucatu, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Itapetininga e Itapeva, totalizando 3 (três);

XVIII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3.1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

4.1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;

5.1 (uma) à Divisão de Administração;

XIX - no Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3.1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3.1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4.1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5.1 (uma) à Divisão de Administração;

XXI - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

3.1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

4.1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

5.1 (uma) à Divisão de Administração;

6.1 (uma) à Divisão de Capturas;

XXII - na Academia de Polícia - ACADEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da Academia;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial da Academia;

2.1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos;

3.1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares;

4.1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação.

XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 8 - Presidente Prudente:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 3 (três).

(Acrescentado pelo artigo 4º, do Decreto nº 49.513, de 04 de abril de 2005).

XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Piracicaba, Americana e Limeira, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Casa Branca, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 3 (três).

(Acrescentado pelo Artigo 4º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007).

Artigo 2.º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto, dar-se-ão:

I - as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado;

II - as de Delegado Divisionário de Polícia destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;

III - as de Delegado Divisionário de Policia, exceto a destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", as de Delegado Seccional de Polícia I e as de Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de Policia.

(Redação dada pelo Artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000).

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as funções de direção adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., I (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;

3 - 1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;

4 - 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;

5 - 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;

6 - 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;

7 - 1 (uma) à Divisão de Administração;

III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Assessoria;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;

'2 - 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;

3 - 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;

4 - 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

5 - 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;

IV - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Secretaria do Conselho;

V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

2 - 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

3 - 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

4 - 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

5 - 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

'V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

2. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

3.' 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

4. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

(Redação dada pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997).

VI - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil DEPLAN:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

3 - 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Materiais;

4 - 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial:

VII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia -DADG:

VII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

(Redação dada pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997).

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

VIII - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;

3 - 1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;

4 - 1 (uma) à Divisão de Informações:

IX - no Departamento de Polícia judiciária da Capital - DECAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia , destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo DEMACRO:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) a Divisão de Administração;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Policia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis):

VIII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;

3. 1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;

4. 1 (uma) à Divisão de Informações;

5. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) à Divisão de Administração;

3.1 (uma) à Divisão Carcerária;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo-DEMACRO:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) à Divisão de Administração;

3.1 (uma) à Divisão Carcerária;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis); XVII - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

3.1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

4.1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

5.1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

6.1 (uma) à Divisão de Administração;

7.1 (uma) à Divisão de Capturas;

(Redação dada pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997).

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São josé do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, totalizando 20 (vinte);

e) 1 (uma) de Delegado Seccional de Policia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Jaú, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Lins, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Tupã e Votuporanga, totalizando 32 (trinta e duas);

XII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5(cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

4 - 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária:

5 - 1 (uma) à Divisão de Administração;

XIII - no Departamento de Polícia do Consumidor - DECON:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular;

3 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente;

4 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

5 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais;

XIV no Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3 - 1 (uma) à Divisão de Proteção a Pessoa;

XV - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Comunitária;

3 - 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Governamental;

4 - 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista;

5 - 1 (uma) à Divisão Policial de Informações Sociais;

XVI - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3 - 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4 - 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5 - 1 (uma) à Divisão de Administração;

XVII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Capturas;

3 - 1 (uma) à Divisão Prisional;

4 - 1 (uma) à Divisão de Administração;

5 - 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

<s>XVIII - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

3 - 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

4 - 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

5 - 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

6 - 1 (uma) à Divisão de Administração;

XVIII - na Academia de Polícia - ACADEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da Academia;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1.1 (uma) à Assistência Policial da Academia;

2.1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos;

3.1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares;

4.1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação.

(Redação dada pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997).

XIX - na Academia de Polícia - ACADEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria da Academia;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial da Academia;

2 - 1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos;

3 - 1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares;

4 - 1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação.


Artigo 2.º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto dar-se-ão:

I - as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado;

II - as de Delegado Regional de Polícia e as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;

III - as de Delegado Divisionário de Policia, exceto as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", e as de Delegado Seccional de Polícia I e Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de Polícia.

(Redação dada pelo Artigo 3º do Decreto nº 41.177, de 24 de setembro de 1996).

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 4.º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais, adiante identificadas:

I - 1 (uma) de Delegado Geral de Polícia, destinada à Delegacia Geral de Polícia - D.G.P.

II - 13 (treze) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinado à:

a) Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;

b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;

c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S.;

d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;

e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

f) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

g) Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC;

h) Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;

i) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor DECON;

j) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP;

l) Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC;

m) Academia de Polícia - ACADEPOL;

n) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

II - 14 (catorze) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinadas à:

a) Corregedoria da Políucia Civil - CORREGEPOL;

b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;

c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;

d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;

e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

f) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

g) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

h) Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;

i) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;

j) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

l) Departamento Estadual de Polícia Científica DEPC;

m) Academia de Polícia - ACADEPOL;

n) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

o) Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR;

(Redação alterada pelo Artigo 2º, do Decreto nº 33.151, de 21 de março de 1991).

II - 15 (quinze) de Delegado de Polícia Diretor de , Departamento, destinadas à:

a) Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL,

b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;

c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DGS;

d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;

e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

f) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

g) Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;

h) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;

i) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

j) Departamento Estadual de Polícia Científica DEPC;

k) Academia de Polícia - ACADEPOL;

l) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,

m) Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR;

n) Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP;

o) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO,

(Redação alterada pelo Inciso I, Artigo 3º, do Decreto nº 34.009, de 16 de outubro de 1991).

II - 16 (dezesseis) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinadas à:

a) Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;

b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;

c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS:

d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;

e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

f) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

g) Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC;

h) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;

i) Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP;

j) Departamento Estadual de Polícia Cientifica - DEPC;

l) Academia de Polícia - ACADEPOL;

m) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

n) Departamento de Informática da Policia Civil DINFOR;

o) Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP;

p) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

q) Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR;

(Redação dada pelo Inciso I, Artigo 3º do Decreto nº 38.643, de 18 de maio de 1994).

III - 16 (dezesseis) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 10 (dez) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

III - 17 (dezessete) do Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 11 (onze) destinados às Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior Derin;

(Redação dada pelo Inciso I, Artigo 3º, do Decreto nº 30.525, de 02 de outubro de 1989). 

b) 3 (três) destinadas as: 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e Delegacia Regional de Polícia da Peri feria; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

III - 23 (vinte e três) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 15 (quinze) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Marília, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN;

III - 24 (vinte e quatro) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 16 (dezesseis) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracica ba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-Derin;

(Redação alterada pelo Inciso I, Artigo 3º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

b) 5 (cinco) destinadas às 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e as Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

(Redação alterada pelo Inciso I, Artigo 3º, do Decreto nº 32.838, de 17 de janeiro de 1991).

III - 20 (vinte) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 17 (dezessete) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

III - 21 (vinte e uma) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 18 (dezoito) destinadas às Delegacias Regionais de Policia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN;

(Redação dada pelo Inciso I, Artigo 3º do Decreto nº 38.246, de 28 de dezembro de 1993).

III - 25 (vinte e cinco) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 22 (vinte e duas) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

(Redação dada pelo Inciso I, Artigo 3º do Decreto nº 38.963, de 27 de julho de 1994).

b) 3 (três) destinadas as Assistência Policial, Assistência de Comunicação Social e Assistência Técnica, todas da Delegacia Geral de Polícia - D.G P.;

(Redação alterada pelo Inciso II, Artigo 3º, do Decreto nº 34.009, de 16 de outubro de 1991).

c) 3 (três) destinadas às: Assistência Policial, Assistência de Comunicação Social e Assistência Técnica; todas da Delegacia Geral de Polícia - D.G.P.;

IV - 37 (trinta e sete) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:

IV - 50 (cinquenta) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:

(Redação dada pelo Inciso II, artigo 3º do Decreto nº 30.525, de 02 de outubro de 1989).

IV - 56 (cinquenta e seis) de Delegado Divisioná rio de Polícia, sendo:

(Redação dada pelo Inciso III, artigo 3º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

IV - 61 (sessenta e uma) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo

IV - 64 (sessenta e quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 38.643, de 18 de maio de 1994).

a) 3 (três) destinadas às: Divisão de Sindicância, Divisão de Informações Funcionais e Divisão de Crimes Funcionais; todas da Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;

a) 4 (quatro) destinadas à Divisão de Sindicâncias, Di visão de Informações Funcionais, Divisão de Crimes Funcionais e Divisão de Processos Administrativos, todas da Corregedoria de Polícia Civil-Corregepol;

(Redação dada pelo Inciso II, artigo 3º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

b) 3 (três) destinadas às: Divisão de Planejamento e CrontRole de Recursos Humanos, Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais e Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial; todas do Departamento de Pla nejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;

c) 3 (três) destinadas às: Divisão de Informações Sociais, Divisão de Comunicação Comunitária e Divisão de Comunicação Governamental, todas do Departamento de Comunicação Social - D.C.S.;

d) 1 (uma) destinada à Divisão de Comunicações do Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;

e) 1 (uma) destinada a Divisão de Administração do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

e) 2 (duas) destinadas às Divisões de Administração do Departamento de Polícia judiciária da Capital - DE- CAP e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

(Redação dada pelo Inciso III, artigo 3º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

f) 5 (cinco) destinadas às: Divisão de Capturas e Polinter, Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, Divisão de Investigações Gerais, Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargos (DIVECAR) e Divi são de Administração; todas do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

f) 4 (quatro) destinadas às: Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, Divisão.de Investigações Gerais, Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e Divisão de Administração; todas do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 38.643, de 18 de maio de 1994).

g) 3 (três) destinadas às: Divisão de Investigações Sobre Entorcepentes - DISE, Divisão de Prevenção e Educação DIPE e Divisão de Administração; todas fo Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC;

h) 4 (quatro) destinadas às: Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais; todas do Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;

i) 2 (duas) destinadas às: Divisão de Homicídios e Divisão de Proteção a Pessoa; ambas do Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP;

j) 6 (seis) assim destinadas: Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Divisão de Informática, Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros Diversos e Divisão de Administração; todos do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC;

j) 6 (seis) assim destinados: Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo Brito Alvarenga", Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Divisão de Informática, Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros Diversos e Divisão de Administração; todos do Departamento Estadual de Polícia Científica-DEPC;

(Redação dada pelo Inciso II, artigo 3º do Decreto nº 30.525, de 02 de outubro de 1989).

l) 2 (duas) destinadas às: Secretaria de Concursos Públicos e Secretaria de Cursos Complementares, ambas da Academia de Polícia - ACADEPOL;

j) 5 (cinco) destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo Brito Alvarenga", Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros Diversos e Divisão de Administração, todos do Departa mento Estadual de Polícia Científica-DEPC;

l) 3 (três) destinadas à Secretaria de Concursos Públicos, Secretaria de Cursos Complementares e Secretaria de Cursos de Formação, todas da Academia de Polícia ACADEPOL,

(Redação dada pelo Inciso II, artigo 3º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

m) 4 (quatro) destinadas ás: Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos, Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos, Divisão de Controle do Interior e Divisão de Administração; todas do Departamento Estadual de Transito DETRAN;

m) 6 (seis) destinadas às: Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos, Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos, Divisão de Controle do Interior, Divisão de Administração, Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito, todas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

(Redação dada pelo Inciso III, artigo 3º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

n) 1 (uma) destinada à Assistência Policial Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria;

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 38.643, de 18 de maio de 1994).

o) 11 (onze) destinadas as Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social - DCS, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e Academia de Polícia - ACADEPOL;

o) 12 (doze) destinadas às Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Con trole da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Co municação Social - DCS, Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, Departamento das De legacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DE GRAN, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica DEPC, Academia de Polícia - ACADEPOL e Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;

o) 13 (treze) destinadas às Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS, Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, Academia de Polícia - ACADEPOL, Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, Departamento de Polícia judiciária da Capital - DECAP e Departamento de Polícia judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

(Redação dada pelo Inciso II, artigo 3º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

o) 14 (quatorze) destinadas as Assistencias Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS, Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, Academia de Polícia - ACADEPOL, Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR, Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR;

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 38.643, de 18 de maio de 1994).

p) 1 (uma) destinada à Secretaria do Conselho da Polícia Civil.

(Acrescentado pelo Artigo 4º do Decreto nº 30.525, de 02 de outubro de 1989).

q) 1 (uma) destinada a Assistência Técnica do Depar tamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

(Acrescentado pelo Inciso II, artigo 3º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

r) 3 (três) destinadas à Divisão de Programas e Sistemas, Divisão de Suporte Técnico e Divisão de Informações; todas do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;

(Acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

V - 22 (vinte e duas) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:

a) 10 (dez) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

V - 23 (vinte e três) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:

a) 11 (onze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-Derin;

(Redação dada pelo Inciso III, artigo 3º do Decreto nº 30.525, de 02 de outubro de 1989).

b) 12 (doze) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia: Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste, de Itaquera, de Santo Amaro, de São Matheus, do ABCD, de Guarulhos, de Mogi das Cruzes e de Osasco; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

V - 29 (vinte e nove), sendo:

a) 15 (quinze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Marília, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN;

V - 32 (trinta e duas) de Delegado Seccoonal de Polícia I, sendo:

a) 18 (dezoito) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Cam- pinas, Catanduva. Franca, Limeira, Marília, Jundiaí, Piracicaba Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

(Redação alterada pelo Inciso III, do Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991).

b) 14 (quatorze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia: Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste, de Itaquera, de Santo Amaro, de São Mateus, de Guarulhos, de Osasco, de São Bernardo do Campo, de Mogi das Cruzes, de Taboão da Serra e de Santo André;

(Redação alterada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 32.838, de 17 de janeiro de 1991).

V - 33 (trinta e três) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:

a) 19 (dezenove) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

V - 34 (trinta e quatro) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:

a) 20 (vinte) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN;

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 38.246, de 28 de dezembro de 1993).

V - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polício I, sendo:

a) 24 (vinte e quatro) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

(Redação dada pelo Inciso II, Artigo 3º do Decreto nº 38.963, de 27 de julho de 1994).

b) 8 (oito) destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP,

c) 6 (seis) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

(Redação alterada pelo Inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 34.009, de 16 de outubro de 1991).

VI - 38 (trinta e oito) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Barretos, Franca, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN.

VI - 37 (trinta e sete) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada as Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina , Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Franca, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.

(Redação dada pelo Inciso IV, artigo 3º do Decreto nº 30.525, de 02 de outubro de 1989).

VI - 38 (trinta e oito) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Ituverava, Limeira, Mogi-Guaçu, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Penápolis, Novo Horizonte, Itapeva, Itapetininga e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN.

(Redação dada pelo Inciso III, Artigo 3º do Decreto nº 32.838, de 17 de janeiro de 1991).

VI - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:

a) 37 (trinta e sete) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Ituverava, Mogi-Guaçu, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina Batatais, Dracena, Presidente Venceslau, Jaboticabal Registro, Itanhaem, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Santa Fé do Sul, Avará, Botucatu Penápolis, Novo Horizonte, Itapeva, Itapetininga e São Joaqui da BBarra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN.

(Redação dada pelo Inciso IV, Artigo 3º do Decreto nº 32.838, de 17 de janeiro de 1991).

VI - 37 (trinta e sete) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:

a) 36 (trinta e seis) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Ituverava, Mogi-Guaçu, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Batatais, Dracena, Presidente Venceslau, Jaboticabal, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Santa Fé do Sul, Avaré, Botucatu, Penápolis, Novo Horizonte, Itapeva, Itapetininga e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN,

(Redação dada pelo Inciso V, artigo 3º do Decreto nº 34.009, de 16 de outubro de 1991).

VI - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:

a) 37 (trinta e sete) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa Fé do Sul, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Tupã e Votuporanga, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN;

(Redação dada pelo Inciso III, Artigo 3º do Decreto nº 38.246, de 28 de dezembro de 1993).

VI - 39 (trinta e nove) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:

a) 38 (trinta e oito) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Batatais, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jau, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piraju, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa Fé do Sul, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Manoel, São Sebastião, Tatuí, Tietê e Tupã; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

(Redação dada pelo Inciso III, Artigo 3º do Decreto nº 38.963, de 27 de julho de 1994).

b) 1 (uma) destinada à Assessoria Especial da Delegacia Geral de Polícia - D.G.P.

(Redação dada pelo Inciso IV, Artigo 3º do Decreto nº 32.838, de 17 de janeiro de 1991).

VII - 1 (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil, destinada a Administração Superior e da Sede da Secretaria.

(Incluído pelo artigo 4º, do Decreto nº 38.643, de 18 de maio de 1994).

Artigo 2.º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto, dar-se-ão;

I - as previstas nos incisos I e II do Artigo 1.º, pelo Governador do Estado;

II - as previstas no inciso III do Artigo 1.º, pelo Secretário da Segurança Pública;

III - as previstas nos incisos IV, V e VI do Artigo 1.º, pelo Delegado Geral de Polícia.

II - as previstas no inciso III do artigo 1. º e as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;

III - as previstas no inciso IV, exceto às destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação " Ricardo cardo Gumbleton Daunt", e nos incisos V e VI do artigo 1.º, pelo Delegado Geral de Polícia.

(Redação alterada pelo Artigo 5º, do Decreto nº 30.525, de 02 de outubro de 1989).


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública


Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 05 de agosto de 1988. Consulta DO.