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Decreto nº 38.963, de 27 de julho de 1994

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Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para os fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4º Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, modificada pela Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como atividades específicas de Delegado de Polícia as funções de direção das unidades policiais adiante enumeradas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública:

I - 4 (quatro) de Delegado Regional de Polícia, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;

II - 4 (quatro) de Delegado Seccional de Polícia I, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;

III - 5 (cinco) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê.


Artigo 2º - Ficam suprimidas 4 (quatro) funções de Delegado Seccional de Polícia II, que eram destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga.


Artigo 3º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto nº 38.246, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III e sua alínea "a":

"III - 25 (vinte e cinco) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 22 (vinte e duas) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior, - DERIN;";

II - o inciso V e sua alínea "a":

"V - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:

a) 24 (vinte e quatro) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;";

III - o inciso VI e sua alínea "a":

"VI - 39 (trinta e nove) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:

a) 38 (trinta e oito) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Batatais, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piraju, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa F do Sul, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Manoel, São Sebastião, Tatuí, Tietê e Tupã; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;".


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Odyr José Pinto Porto

Secretário da Segurança Pública


Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.
  • Publicado no DOE aos, 28 de julho de 1944. Consulta DO.