Ferramentas pessoais

Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais criadas no Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e nº 49.515, de 5 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VI:

"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;

10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;" (NR);

II - o inciso XII:

"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)

(Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 58.418, de 02 de outubro de 2012).

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, o inciso XXIV com a seguinte redação:

"XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Piracicaba, Americana e Limeira, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Casa Branca, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 3 (três)".


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007


JOSÉ SERRA


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Tabela de conteúdo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 29 de fevereiro de 2007. Consulta DO.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 9 - PIRACICABA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1
Delegacia Seccional de Polícia de PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I1
Delegacia Seccional de Polícia de AmericanaDelegado Seccional de Polícia I1
Delegacia Seccional de Polícia de LimeiraDelegado Seccional de Polícia I1
Delegacia Seccional de Polícia de Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II1
Delegacia Seccional de Polícia de Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II1
Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II 1

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007


CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II1
2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II1
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II1
4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II1


UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II1
6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II1
7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II1
8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II1
9ª Corregedoria Auxiliar - PiracicabaDelegado Seccional de Polícia II1
10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II1

ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007


CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos Delegado Seccional de Polícia II 149.515, de 04.04.2005
2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II1 49.515, de 04.04.2005
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005
4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005
5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005
6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II1 49.515, de 04.04.2005
7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005
8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente Delegado Seccional de Polícia II1 49.515, de 04.04.2005
9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005

ANEXO IV

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 2 - CAMPINAS
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Delegacias Seccionais de Polícia de: PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I144.664, de 19.01.2000
LimeiraDelegado Seccional de Polícia I144.664, de 19.01.2000
AmericanaDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.01.2000
Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.01.2000
Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.01.2000
São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II1 44.664, de 19.01.2000