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Decreto nº 33.151, de 21 de março de 1991

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Dispõe sobre a identificação de função de direção de unidade policial e dá outras providências


LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como atividade específica de Delegado de Polícia, 1 (uma) função de direção, destinada ao Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, da Delegacia Geral de Polícia.


Artigo 2º - O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - 14 (catorze) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinadas à:

a) Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;

b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;

c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;

d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;

e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;

f) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

g) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

h) Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;

i) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;

j) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

l) Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC;

m) Academia de Polícia - ACADEPOL;

n) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

o) Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;”.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1991.


LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO


Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública


Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de março de 1991 consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1991.