Decreto nº 33.259, de 15 de maio de 1991
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Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988.
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuições da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais adiante identificadas:
I - 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada à Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
II - 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
a) 1 (uma) destinada à Assistência Policial do Departamento de Informática da Polícia Civil-DINFOR;
b) 3 (três) destinadas à Divisão de Programas e Sistemas, Divisão de Suporte Técnico e Divisão de Informações, todas do Departamento de Informática da Polícia Civil-DINFOR;
c) 1 (uma) destinada à Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria da Polícia Civil-CORREGEPOL;
d) 1 (uma) destinada à Secretaria de Cursos de Formação da Academia de Polícia-ACADEPOL;
III - 3(três) de Delegado Seccional de Polícia I, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, São Carlos e Limeira;
IV - 3(três) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Batatais, Santa F do Sul e à Assessoria Especial da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 2º - Ficam supridas:
I - 3 (três) funções de Delegado Seccional de Polícia II, que eram destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, São Carlos e Limeira, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-Derin;
II - 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, que era destinada à Divisão de Informática do Departamento Estadual de Polícia Científica-DEPC.
Artigo 3º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto nº 32.838, de 17 de janeiro de 1991 e pelo Decreto nº 33.151, de 21 de março de 1991, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - “caput”do inciso II e sua alínea “a”:
“III - 24 (vinte e quatro) de Delegado regional de Polícia, sendo:
a) 16 (dezesseis) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-Derin;”
II - O “caput”do inciso IV e suas alíneas “a”, “j”, “I”, “o” e “p”:
“IV - 56 (cinqüenta e seis) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
a) 4 (quatro) destinadas à Divisão de Sindicâncias, Divisão de Informações Funcionais, Divisão de Crimes Funcionais e Divisão de Processos Administrativos, todas da Corregedoria de Polícia Civil-Corregepol;
j) 5 (cinco) destinadas ao Instituto de Criminalística “Perito Criminal dr. Octavio Eduardo Brito Alvarenga”, Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros Diversos e Divisão de Administração, todos do Departamento Estadual de Polícia Científica-DEPC’;
l) 3 (três) destinadas à Secretaria de Concursos Públicos, Secretaria de Cursos Complementares e Secretaria de Cursos de Formação, todas da Academia de Polícia- ACADEPOL;
o) 12 (doze) destinadas às Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil-CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social - DCS, Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON , Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, Academia de Polícia - ACADEPOL e Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR; p) I (uma) destinada à Assistência Técnica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - O “caput” do inciso V e sua alínea “a”;
“V - 32 ( trinta e duas) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 18 (dezoito) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Limeira, Marília, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;:;
IV - o inciso VI:
“VI - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:
a) 37 ( trinta e sete ) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca. Ituverava, Mogi-Guaçu, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Batatais, Dracena, Presidente Venceslau, Jaboticabal, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Santa F do Sul, Avará, Botucatu, Penápolis, Novo Horizonte, Itapeva, Itapetininga e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
b) 1 (uma) destinada à Assessoria Especial da Delegacia Geral de Polícia - D.G.P.”.
Artigo 4º - Fica acrescida a alínea “r” ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, 04 de agosto de 1988, também em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto:0
“r) 3 (três) destinadas à Divisão de Programas e Sistemas, Divisão de suporte Técnico e Divisão de Informações; todas do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;”.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de maio de 1991 Executivo&NumeroPagina=3, consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de maio de 1991.