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Decreto nº 38.246, de 28 de dezembro de 1993

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Dispõe sobre a identificação das funções de direção de unidades policiais que especifica e dá outras providências


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4 da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 4 da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Delegado de Polícia as funções de direção das unidades policiais adiante identificadas, no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública:

I - 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada à Delegacia Regional de Polícia de Registro;

II - 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia I, destinada à Delegacia à Seccional de Polícia de Registro;

III - 2 (duas) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas às Delegacia à Seccionais de Polícia de Americana e de Jacupiranga;


Artigo 2º - Fica suprimida 1 (uma) função de Delegacia Seccional de Polícia II, da Delegacia Seccional de Polícia de Registro, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.


Artigo 3º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto nº 34.009, de 16 de outubro de 1991, em decorrência dos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III e sua alínea “a:

“III - 21 (vinte e uma) de Delegado Regional de Polícia, sendo: a)18 (dezoito), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, Registro, Sorocaba e Taubaté; todas do Departamento das Delegacias de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

II - o inciso V e sua alínea “a:

“V - 34 (trinta e quatro) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:

a) 20 (vinte) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté; todas do Departamento das Delegacias de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

III - o inciso VI e sua alínea “a:

“VI - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:

a)37 (trinta e sete) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa F do Sul, São Jose da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Tupã e Votuporanga, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que tratam os artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antônio de Souza Corrêa Meyer Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Michel Temer Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1993

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