Decreto nº 30.525, de 02 de outubro de 1989
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Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais, adiante identificadas:
I - 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada à Delegacia Regional de Barretos;
II - 13 (treze) de Delegado Divisionário de Polícia sentido;
a ) 1 (uma) destinada Assistência Policial Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria;
b) 11 (onze) destinadas às Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social - DCS, Departamento de Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e Academia de Polícia - ACADEPOL;
(excluído pelo Artigo 6º do Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013)
c) 1 (uma) destinada à Secretaria do Conselho da Polícia Civil;
III - 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos.
Artigo 2º - Fica suprimida 1 (uma) função de Delegacia Seccional de Polícia II que era destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos.
Artigo 3º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do inciso III e sua alínea "a":
"III - 17 (dezessete) do Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 11 (onze) destinados às Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - Derin;";
II - o "caput" do inciso IV e sua alínea "j";
"IV - 50 (cinqüenta) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
j) 6 (seis) assim destinados: Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo Brito Alvarenga", Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Divisão de Informática, Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros Diversos e Divisão de Administração; todos do Departamento Estadual de Polícia Científica-DEPC;";
III - O "caput" do inciso V e sua alínea "a":
"V - 23 (vinte e três) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 11 (onze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-Derin;";
IV - o inciso VI:
"VI - 37 (trinta e sete) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Franca, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.".
Artigo 4º - Ficam acrescidas ao inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, também em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, as seguintes alíneas:
"n) 1 (uma) destinada à Assistência Policial Civil de Administração Superior e da Sede da Secretaria;
o) 11 (onze) destinadas às Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social - DCS, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e Academia de Polícia - ACADEPOL;
p) 1 (uma) destinada à Secretaria do Conselho da Polícia Civil."
Artigo 5º - Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - as previstas no inciso III do artigo 1º e as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;
"III - as previstas no inciso IV, exceto às destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", e nos incisos V e VI do artigo 1º, pelo Delegado Geral de Polícia". Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos incisos I e III do artigo 1º, e do artigo 2º, a 26 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.
- Publicado no DOE aos, 03 de outubro de 1989. Consulta DO.