Decreto nº 51.082, de 31 de agosto de 2006
De Meu Wiki
Identifica função de direção específica da carrei-ra de Delegado de Polícia, a ser retribuída medi-ante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia, a função de Dele-gado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 50.567, de 23 de fevereiro de 2006.
Artigo 2º - Fica extinta a função de Delegado Seccional de Polícia II, específica da carreira de Delegado de Polícia, identificada para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, destinada à Delegacia Sec-cional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Inte-rior - DEINTER 1 - São José dos Campos, em virtude do disposto no artigo 1º do Decreto nº 50.567, de 23 de fevereiro de 2006.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c":
"c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José dos Campos, Jacareí e Taubaté, totalizando 3 (três);"; (NR)
II - a alínea "d":
"d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá e São Sebastião, totalizando 3 (três).". (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que trata o artigo 1º e 2º deste decreto.Decreto 51.082, de 31 de agosto de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de setembro de 2006. Consultar DOE.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2006.