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Decreto nº 49.513, de 04 de abril de 2005

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Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais criadas pelo Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã, totalizando 5 (cinco);". (NR)


Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, o inciso XXIII com a seguinte redação:

"XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 8 - Presidente Prudente:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 3 (três).".


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2005


GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2005.
  • Publicado no DOE, aos 05 de abril de 2005. Consulta DO.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.513, de 4 de abril de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor do Departamento1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia I1
Delegacia Seccional de Polícia de AdamantinaDelegado Seccional de Polícia II1
Delegacia Seccional de Polícia de DracenaDelegado Seccional de Polícia II1
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente VenceslauDelegado Seccional de Polícia II 1


ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.513, de 4 de abril de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 4 - BAURU
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Delegacias Seccionais de Polícia de:
Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia I144.664, de 19.1.00
AdamantinaDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.1.00
DracenaDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.1.00
Presidente VenceslauDelegado Seccional de Polícia II1 44.664, de 19.1.00