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Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

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Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 e no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, destinadas às unidades nele discriminadas, em virtude do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 e no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, alterado pelos Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 e nº 45.115, de 29 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I' - o inciso VI:

"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

II - o inciso VIII:

"VIII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;

3. 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;

4. 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;

6. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM;

7. 1 (uma) à Divisão de Administração;". (NR)


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002.


GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Tabela de conteúdo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 2002.
  • Publicado no DOE, aos 25 de dezembro de 2002. Consulta DO.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002


CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Divisão de Apurações PreliminaresDelegado Divisionário de Polícia1
Divisão de Operações PoliciaisDelegado Divisionário de Polícia 1
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II 1
2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II1
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II1
4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II1
5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II1
6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II1
7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II1

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
Divisão de Inteligência Policial Delegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Contra-Inteligência Policial Delegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Operações de Inteligência Policial Delegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Tecnologia da Informação Delegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Administração Delegado Divisionário de Polícia 1


ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002


CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA
UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANT. DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Divisão de Assuntos Internos Delegado Divisionário de Polícia 1 46.315, de 9.11.2001
1ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 1 Delegado Seccional de Polícia II 1 46.315, de 29. 11.2001
2ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 2 Delegado Seccional de Polícia II 1 46.315, de 29. 11.2001
3ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 3 Delegado Seccional de Polícia II 1 46.315, de 29. 11.2001
4ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 4 Delegado Seccional de Polícia II 1 46.315, de 29. 11.2001
5ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 5 Delegado Seccional de Polícia II 1 46.315, de 29. 11.2001
6ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 6 Delegado Seccional de Polícia II 1 46.315, de 29. 11.2001
7ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 7 Delegado Seccional de Polícia II 1 46.315, de 29. 11.2001

ANEXO IV

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANT.DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Divisão de Programas e SistemasDelegado Divisionário de Polícia 133.259, de 15.05.1991
Divisão de Suporte TécnicoDelegado Divisionário de Polícia133.259, de 15.05.1991
Divisão de InformaçõesDelegado Divisionário de Polícia 133.259, de 15.05.1991