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Honorários Advocatícios

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Edição feita às 18h43min de 12 de maio de 2023 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/09/15

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 63,00)


CARGOS QUOTAS
Procurador do Estado Nível I 425,52
Procurador do Estado Nível II 435,50
Procurador do Estado Nível III 445,49
Procurador do Estado Nível IV 455,47
Procurador do Estado Nível V 465,44
Procurador do Estado Assistente 467,41
Procurador do Estado Assessor 470,44
Procurador do Estado Chefe 470,44
Procurador do Estado Assessor Chefe 472,78
Subprocurador Geral do Estado 476,48
Procurador do Estado Chefe de Gabinete 477,95
Procurador do Estado Corregedor Geral 476,87
Procurador Geral do Estado Adjunto 483,74
Procurador Geral do Estado 489,76

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico