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Gratificação executiva

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(LEI DE CRIAÇÃO:)
(HISTÓRICO)
Linha 887: Linha 887:
<li>[[Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997]] (vigência 21/06/97) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997]] (vigência 21/06/97) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997]] (vigência 18/10/97) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997]] (vigência 18/10/97) </li>
-
<li>[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98) </li>
+
<li>[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98)- revogada pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 01 de julho de 2011]] </li>
<li>[[Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998]] (vigência 24/12/98) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998]] (vigência 24/12/98) </li>
-
<li>[[Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000]] (vigência 29/12/00) </li>
+
<li>[[Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000]] (vigência 29/12/00) - revogada pela [[Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011]] </li>
<li>[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 13/09/01) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 13/09/01) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02) </li>
Linha 898: Linha 898:
<li>[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009]] (vigência 01/04/09) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009]] (vigência 01/04/09) </li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.144, de 01 de junho de 2011]] (vigência 01/06/11)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência 01/07/11)</li>

Edição de 18h20min de 14 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)

APLICAÇÃO:

BASE DE CÁLCULO (Atual):

A x B

DENOMINAÇÃO
COEF. REF. 1
COEF. REF. 2
Analista Administrativo 10,1650 14,2310
Analista de Tecnologia 10,1650 14,2310
Analista Sociocultural 10,1650 14,2310
Auxiliar de Serviços Gerais 2,3005 -
Executivo Público 18,1900 25,4660
Oficial Administrativo 2,7820 3,8948
Oficial Operacional 2,7820 3,8948
Oficial Sociocultural 2,7820 3,8948


DENOMINAÇÃO
COEF
Assessor de Ouvidoria 29,7032
Assessor Técnico Chefe 47,0800
Assessor Técnico de Gabinete 47,0800
Assessor Técnico da Administração Superior 47,0800
Assistente de Gabinete I 7,5435
Assistente de Gabinete II 8,8810
Assistente de Ouvidoria 19,1851
Assistente I 6,0990
Assistente II 7,9180
Assistente Técnico de Coordenador 29,7032
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I 15,5685
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II 19,1851
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III 23,8824
Assistente Técnico de Gabinete I 15,5685
Assistente Técnico de Gabinete II 19,1851
Assistente Técnico de Gabinete III 23,8824
Assistente Técnico Especializado em Defesa 29,7032
Assistente Técnico I 13,3750
Assistente Técnico II 15,5685
Assistente Técnico III 19,1851
Assistente Técnico IV 23,8824
Assistente Técnico V 27,2101
Assistente Técnico VI 29,7032
Assistente Técnico da Administração Superior 32,2819
Chefe de Cerimonial 49,2628
Chefe de Gabinete 56,2713
Chefe de Gabinete de Autarquia 49,2628
Chefe I 7,9180
Chefe II 14,4878
Coordenador 49,2628
Diretor Adjunto 49,2628
Diretor I 14,4878
Diretor II 17,7192
Diretor III 21,1539
Diretor Técnico I 19,1851
Diretor Técnico II 23,8824
Diretor Técnico III 32,2819
Encarregado I 7,5435
Encarregado II 13,5355
Ouvidor de Polícia 49,2628
Presidente da Junta Comercial 49,2628
Secretário Geral da Junta Comercial 32,2819
Supervisor 8,8810
Supervisor Técnico I 14,4878
Supervisor Técnico II 21,1539
Supervisor Técnico III 27,2101



DENOMINAÇÃO
COEF.
Contador 9,50
Contador Chefe 0,67
Contador Encarregado 0,67



VIGÊNCIAS
01/07/2011 01/07/2012
DENOMINAÇÃO
COEFICIENTE COEFICIENTE
Agente de Saneamento 5,8000 6,2060
Agente de Saúde 4,8000 5,1360
Agente Técnico de Assistência à Saúde 6,4000 6,8480
Agente Técnico de Saúde 6,0000 6,4200
Assistente Técnico de Ações em Vigilância I 8,2000 8,7740
Assistente Técnico de Ações em Vigilância II 12,3000 13,1610
Assistente Técnico de Ações em Vigilância III 16,4200 17,5694
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde 19,9500 21,3465
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I 8,2000 8,7740
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II 12,3000 13,1610
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III 16,4200 17,5694
Assistente Técnico de Saúde I 8,2000 8,7740
Assistente Técnico de Saúde II 12,3000 13,1610
Assistente Técnico de Saúde III 16,4200 17,5694
Auxiliar de Análises Clínicas 5,3000 5,6710
Auxiliar de Enfermagem 5,8000 6,2060
Auxiliar de Laboratório 4,5136 4,8296
Auxiliar de Radiologia 4,5136 4,8296
Auxiliar de Saúde 4,5136 4,8296
Chefe de Saúde I 6,3800 6,8266
Chefe de Saúde II 8,0000 8,5600
Cirurgião Dentista 12,0744 12,9196
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor 12,0744 12,9196
Coordenador de Saúde 33,7300 36,0911
Desinsetizador 5,8000 6,2060
Diretor Técnico de Saúde I 10,5700 11,3099
Diretor Técnico de Saúde II 13,8500 14,8195
Diretor Técnico de Saúde III 22,3900 23,9573
Encarregado de Saúde I 5,4700 5,8529
Encarregado de Saúde II 7,5000 8,0250
Enfermeiro 8,2300 8,8061
Enfermeiro do Trabalho 8,2300 8,8061
Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública 8,0000 8,5600
Engenheiro Sanitarista Assistente 8,0000 8,5600
Médico Inspetor 12,0744 12,9196
Médico Veterinário 12,0744 12,9196
Médico Veterinário Supervisor 12,0744 12,9196
Motorista de Ambulância 4,8000 5,1360
Oficial de Saúde 4,8000 5,1360
Supervisor de Área Hospitalar 6,3800 6,8266
Supervisor de Divisão Hospitalar 13,8500 14,8195
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 8,0000 8,5600
Supervisor de Saneamento 6,3800 6,8266
Supervisor de Saúde 8,0000 8,5600
Supervisor de Seção Hospitalar 8,0000 8,5600
Supervisor de Serviço Hospitalar 10,5700 11,3099
Supervisor de Setor Hospitalar 7,5000 8,0250
Técnico de Enfermagem 6,0000 6,4200
Técnico de Laboratório 5,3000 5,6710
Técnico de Radiologia 5,3000 5,6710
Tecnólogo em Radiologia 7,5400 8,0678



Para Servidores da União, outros Estados e Municípios e INAMPS:


NÍVEL

coeficientes
LC 1.157/2011
LC 1.176/2012
Vigência 01/07/2011 Vigência 01/07/2012
Elementar 4,5136 4,8200
Intermediário 4,8000 5,1360
Universitário 6,4000 6,8480


Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013

</tr>

DENOMINAÇÃO DE CARGO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Coeficiente Vigência 01/02/2013
40 horas 24 horas 20 horas 12 horas
Médico I 15,00 9,00 7,5 4,5
Médico II 15,00 9,00 7,5 4,5
Médico III 15,00 9,00 7,5 4,5


Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985


ESCALA SALARIAL 1


DENOMINAÇÃO
COEF
Ajudante Geral I 0,23
Ajudante de Estação 0,23
Ajudante Geral de Linha 0,23
Ajudante Geral de Obras 0,23
Ajudante Geral II 0,23
Operador de Copiadora 0,23
Vigia 0,23
Ajudante de Parque Turístico 0,23
Bilheteiro 0,23
Telefonista 0,23
Agente de Trem 0,23
Ajudante de Artífice 0,23
Operador de Teleférico 0,23
Carpinteiro 0,32
Encanador 0,32
Garçom (trem) 0,32
Motorista 0,32
Pedreiro 0,32
Pintor 0,32
Auxiliar de Enfermaria 0,32
Auxiliar de Estação 0,32
Escriturário 0,32
Artífice Eletricista C 0,32
Artífice Mecânico C 0,32
Artífice Tipógrafo 0,32
Auxiliar de Atividades Turísticas 0,32
Auxiliar de Finanças 0,32
Auxiliar de Pessoal 0,32
Marceneiro 0,32
Operador Automotriz B 0,32
Operador de Subestação 0,32
Artífice Eletricista B 0,32
Artífice Mecânico B 0,32
Artífice Tipográfico Líder 0,32
Operador de Subestação Líder 0,32
Recepcionista de Turismo 0,32
Artífice Eletricista A 0,32
Artífice Mecânico A 0,32
Comprador 0,32
Operador Automotriz A 0,32
Técnico de Finanças 0,32
Técnico de Pessoal 0,32
Técnico de Segurança do Trabalho 0,32
Assistente Social 0,54
Médico do Trabalho 0,54

ESCALA SALARIAL 2


Executiva - III - L N° 4.569.JPG

Executiva - IV - L N° 4.569.JPG


ESCALA SALARIAL 3


Executiva - V - L N° 4.569.JPG

INATIVOS/PENSIONISTAS:

A Gratificação Executiva será computada:

- no cálculo dos proventos dos inativos;

- no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

HISTÓRICO