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Gratificação Especial de Atividade - GEA

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<li>[[Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997]] (vigência 01/01/98)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997]] (vigência 01/01/98)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro de 1999]] (vigência 01/10/99)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro 1999 ]] (vigência 01/10/99)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004]] (vigência 01/09/04)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004]] (vigência 01/09/04)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>

Edição de 20h30min de 16 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992

Vigência 01/03/92


LEI DE REVOGAÇÃO

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)

APLICAÇÃO

Aos servidores em razão das condições de trabalho e das características intrínsecas das unidades integradas ao SUS, envolvidas na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, de serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, de serviços médico-periciais, bem como na execução das atividades de apoio ao desenvolvimento destas áreas:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/08/08 (A x B) x C

RESTRIÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA

Fica vedada a percepção cumulativa da referida gratificação, exceto nas seguintes hipóteses:

  • a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em condições Especiais de Trabalho - GEAH;
  • a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
  • a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em condições Especiais de Trabalho - GEAH e com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
  • a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER.

INATIVOS

Serão computados no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, estejam em exercício nas unidades legalmente identificadas para fins de percepção da referida Gratificação.


HISTÓRICO