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Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ

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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 19h19min de 25 de setembro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores em exercício nas Unidades da Procuradoria Geral do Estado.


Base do Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/11

(A x B) x C

  • A = Valor da quota da verba honorária (R$ 63,00)
  • B = 33 quotas da verba honorária
  • C = percentual correspondente ao cargo ou função que se encontrar o servidor
Pessoal Técnico e Administrativo de Apoio à Atividade-Meio
Grupo I – 1 – Nível Elementar
Auxiliar de sáude Subgrupo I – 1.1
28%
Auxiliar de Enfermagem Subgrupo I – 1.1
28%
Auxiliar de Serviços Gerais Subgrupo I – 1.1
28%
Grupo I – 2 – Nível Intermediário
Oficial Administrativo Subgrupo I – 2.1
39%
Oficial Operacional Subgrupo I – 2.1
39%
Oficial Sociocultural Subgrupo I – 2.1
39%
Grupo I – 3 – Comissão
Assistente I Subgrupo I – 3.1
34%
Encarregado I Subgrupo I – 3.2
48%
Chefe I Subgrupo I – 3.3
50%
Encarregado II Subgrupo I – 3.4
55%
Assistente Técnico I Subgrupo I – 3.5
56%
Chefe II Subgrupo I – 3.6
57%
Diretor I Subgrupo I – 3.7
59%
Diretor II Subgrupo I – 3.8
61%
Diretor Técnico I Subgrupo I – 3.8
61%
Assistente Técnico II Subgrupo I – 3.9
63%
Assistente Técnico III Subgrupo I – 3.10
65%
Supervisor Técnico II Subgrupo I – 3.10
65%
Assistente Técnico V Subgrupo I – 3.11
67%
Diretor Técnico II Subgrupo I – 3.12
73%
Diretor III Subgrupo I – 3.12
73%
Grupo I – 4 – Nível Universitário
Analista Administrativo Subgrupo I – 4.1
56%
Analista Sociocultural Subgrupo I – 4.1
56%
Agente Técnico de Assistência à Saúde Subgrupo I – 4.1
56%
Assistente Técnico Subgrupo I – 4.1
56%
Executivo Público Subgrupo I – 4.2
65%


Pessoal Técnico de Apoio à Atividade-Fim
Grupo II – 1 – Cargos e Funções Operacionais
Oficial Operacional Subgrupo II – 1.1
39%
Grupo II – 2 – Série de Classes de Engenheiro
Engenheiro I Subgrupo II – 2.1
55%
Engenheiro II Subgrupo II – 2.2
57%
Engenheiro III Subgrupo II – 2.3
59%
Engenheiro IV Subgrupo II – 2.4
61%
Engenheiro V Subgrupo II – 2.5
63%
Engenheiro VI Subgrupo II – 2.6
65%
Grupo II – 3 – Funções de Comando Privativas de Engenheiro
Encarregado de Setor Técnico Subgrupo II – 3.1
67%
Chefe de Seção Técnica Subgrupo II – 3.2
69%
Diretor Técnico de Serviço Subgrupo II – 3.3
71%
Diretor Técnico de Divisão Subgrupo II – 3.4
73%


Afastamento

Os servidores não perderão o direito ao PIPQ nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os feitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por semestre.


Vantagem

O PIPQ não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, do acréscimo de um terço de férias previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal e da retribuição global mensal de que trata o artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990.

O PIPQ não será computado no cálculo da retribuição global mensal para efeito do disposto na Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.

Sobre o valor do PIPQ incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Inativos

O PIPQ será computado no cálculo dos proventos à razão de 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo atribuído ao grupo a que pertence o cargo ou função no qual o servidor se aposentar.

Para o servidor que tiver diferenças incorporadas, o PIPQ será computado no cálculo dos proventos à razão de 50% do valor máximo atribuído ao cargo, função ou função-atividade que deu origem à maior incorporação, desde que tenha sido exercido por no mínimo 5 anos, a contar de 17 de março de 1998.

Nos casos de aposentadoria por invalidez ou compulsória, fica dispensado o interstício de 5, desde que o servidor, até a data da aposentadoria, estivesse no exercício do cargo, função ou função atividade que deu origem à incorporação.


Histórico

Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998 (vigência 16/03/98) - Revogada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001

Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)

Decreto nº 46.569, de 28 de fevereiro de 2002 (vigência 22/12/01) - Revogado pelo Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005

Lei Complementar nº 951, de 19 de dezembro de 2003 (vigência 21/12/03)

Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004 (vigência 01/01/05)

Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005 (vigência 01/01/05)

Decreto nº 50.311, de 07 de dezembro de 2005 (vigência 08/12/05)

Lei Complementar nº 1.028, de 27 de dezembro de 2007 (vigência 22/12/07)

Decreto n° 52.811, de 17 de março de 2008 (vigência 22/12/07)

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)

Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011 (Vigência 01/07/11) - Revogada pela Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11)

Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013 (vigência 01/07/13) - Revogada pela Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014

Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 (vigência 01/07/14)

Lei Complementar nº 1.275, de 24 de setembro de 2015 (vigência 25/09/15)