Lei Complementar nº 1.275, de 24 de setembro de 2015
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Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2019 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951, de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, nº 1028, de 27 de dezembro de 2007, e nº 1.159, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar
correrão à conta dos recursos previstos no § 2º do artigo 55 da
Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro
de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 25/09/2015 Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.