Decreto nº 50.311, de 07 de dezembro de 2005
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Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º" - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2005, Consultar DOE